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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 11

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Doc. 991.0574.6104.9008

1 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO ANTES DE 11/11/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA DESCUMPRIDA PELA EXEQUENTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-Aé aplicável a casos em que a determinação judicial para prosseguimento da execução foi proferida após a vigência da Lei 13.467/2017, independentemente da constituição do título executivo ter ocorrido anteriormente. O Tribunal Regional, em consonância com o entendimento desta 8ª Turma, observou que a exequente foi intimada para promover os atos executórios após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista e permaneceu inerte por ... ()

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Doc. 658.5637.0683.3018

2 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO ANTES DE 11/11/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA DESCUMPRIDA PELO EXEQUENTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST.

O Tribunal Regional - após registrar que o exequente foi intimado para promover os atos executórios após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista e permaneceu inerte por mais de dois anos - decidiu que se operou a prescrição intercorrente no caso concreto, com base no CLT, art. 11-A Efetivamente, o entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-Aé aplicável a casos em que a determinação... ()

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Doc. 783.1101.2126.1358

3 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO ANTES DE 11/11/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA DESCUMPRIDA PELA EXEQUENTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-Aé aplicável a casos em que a determinação judicial para prosseguimento da execução foi proferida após a vigência da Lei 13.467/2017, independentemente da constituição do título executivo ter ocorrido anteriormente. O Tribunal Regional, em consonância com o entendimento desta 8ª Turma, observou que o exequente foi intimado para promover os atos executórios após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista e permaneceu inerte por ... ()

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Doc. 418.2158.0255.8453

4 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. ART. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução. Além disso, a Instrução Normativa 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017 à CLT, estabeleceu, em seu ... ()

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Doc. 731.1503.6755.6340

5 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. art. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução. A Instrução Normativa 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017 à CLT, estabeleceu, em seu art. 2º, qu... ()

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Doc. 669.9113.2354.8367

6 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INICIADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESCUMPRIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI (11/11/2017). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA.

Antes da vigência da Lei 13.467/2017, a prescrição intercorrente não era aplicada ao processo do trabalho (Súmula 114/TST). Esse entendimento, todavia, deixou de existir após a entrada em vigor da referida Lei, que introduziu o CLT, art. 11-A Esta Corte, com o objetivo de definir a aplicabilidade da Lei 13.467/2017, aprovou a IN 41/2018, a qual estabeleceu que: « Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o §... ()

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Doc. 289.7143.4561.0982

7 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INICIADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESCUMPRIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI (11/11/2017).

Antes da vigência da Lei 13.467/2017, a prescrição intercorrente não era aplicada ao processo do trabalho (Súmula 114/TST). Esse entendimento, todavia, deixou de existir após a entrada em vigor da referida Lei, que introduziu o CLT, art. 11-A Esta Corte, com o objetivo de definir a aplicabilidade da Lei 13.467/2017, aprovou a IN 41/2018, a qual estabeleceu que: « Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o §... ()

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Doc. 406.1529.3907.6596

8 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO EXECUTADO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO

I. Conforme a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o marco para a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho é a intimação para o andamento do feito no curso da execução, desde que após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. II. No caso, o Tribunal Regional decidiu que, « embora a inércia do exequente seja posterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017, [...] indevida a aplicação da disposição do CLT, art. 11-A», porque «não há nos autos... ()

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Doc. 965.2399.9004.3107

9 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO INICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIREITO INTERTEMPORAL.

Conforme se extrai da decisão regional, a decisão de homologação de cálculos foi proferida em 21/11/2019, da qual o reclamante foi notificado em 28/11/2019. O Regional acrescenta que « Não há manifestação da parte nos autos, desde então, tendo transcorrido, in albis, o prazo de 02 anos previsto no CLT, art. 11-A introduzido pela Lei 13.467/2017 « e, por isso, « afigura-se correta a r. decisão de origem que declarou, em 30/11/2021, a prescrição intercorrente «. Diante do quadro ... ()

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Doc. 630.1607.2247.5649

10 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do exequente e manteve a sentença quanto ao reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do CLT, art. 11-A. Consignou, para tanto, que o exequente foi intimado em 09.12.2020 para se manifestar de forma conclusiva sobre o prosseguimento da execução, ocasião em que foi alertado que sua inércia importaria no arquivamento provisório dos autos. Asseverou que o prazo assinalado transcorreu in albis, ficando o processo parali... ()

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Doc. 511.1478.8479.9937

11 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

A aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Nesse sentido, esta Corte Superior por meio da Instrução Normativa 41/2018 estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017 . Para os casos anteriores, permanece... ()

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Doc. 667.0607.7604.5789

12 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA EM DATA ANTERIOR À INCLUSÃO DO ART. 11-A NA CLT PELA LEI 13.467/17 - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO IN 41/2018, art. 2º DO TST. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 114/TST .

A jurisprudência atual desta Corte Superior se consolidou no sentido de ser «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente» (Sumula/TST 114). Consigne-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha acrescentado à CLT o art. 11-A, o TST editou a Instrução Normativa 41/2018, segundo a qual, a nova lei destina-se a reger as situações futuras, vedada sua retroatividade, não se aplicando aos atos processuais realizados antes de sua vigência (art. 1º) e que «o fluxo da prescri... ()

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Doc. 387.7978.2006.9027

13 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA EM DATA ANTERIOR À INCLUSÃO DO ART. 11-A NA CLT PELA LEI 13.467/17 - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO IN 41/2018, art. 2º DO TST. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 114/TST .

A jurisprudência atual desta Corte Superior se consolidou no sentido de ser «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente» (Sumula/TST 114). Consigne-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha acrescentado à CLT o art. 11-A, o TST editou a Instrução Normativa 41/2018, segundo a qual, a nova lei destina-se a reger as situações futuras, vedada sua retroatividade, não se aplicando aos atos processuais realizados antes de sua vigência (art. 1º) e que «o fluxo da prescri... ()

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Doc. 526.1597.6878.6227

14 - TST. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TENTATIVA INFRUTÍFERA DE BLOQUEIO DE NUMERÁRIO - SISBAJUD. CAUSA INTERRUPTIVA. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A questão a ser solucionada cinge-se ao direito de a exequente ser ou não intimada para prosseguir a execução no caso de tentativa infrutífera de bloqueio de numerário pelo SISBAJUD, enquanto o feito se encontrava no arquivo provisório, para fins de pronunciamento da prescrição intercorrente após o decurso de dois anos. Em outras palavras, as instâncias ordinárias concluíram, inclusive a partir da sua jurisprudência, que apenas os atos executórios frutíferos teriam o condão de ... ()

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Doc. 503.7285.7811.3864

15 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO NOVO REGRAMENTO. 1-

Conforme estabelecido no IN 41/2018, art. 2º do TST, « o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 . « 2- Nos termos do normativo editado por esta Corte, o que deve ser verificado para aplicação da prescrição intercorrente é se (na vigência da Lei 13.467/2017) , houve ou não determinação judicial no curso da execução, sendo irrelevante que o t... ()

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Doc. 801.5942.2027.0415

16 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 11-A APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Com o advento da Lei 13.467/2017, foi inserido na CLT o art. 11-A, em que disciplinada a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho. De acordo com a sistemática legal, a prescrição será declarada no prazo de dois anos a partir da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo de execução. Dispondo sobre a aplicação das referidas normas, o art. 2º da IN/TST 39/2016 estabelece que « O fluxo da prescrição intercorrente cont... ()

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Doc. 145.6634.6968.7802

17 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 11-A APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Com o advento da Lei 13.467/2017, foi inserido na CLT o art. 11-A, em que disciplinada a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho. De acordo com a sistemática legal, a prescrição será declarada no prazo de dois anos a partir da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo de execução. Dispondo sobre a aplicação das referidas normas, o art. 2º da IN/TST 39/2016 estabelece que « O fluxo da prescrição intercorrente cont... ()

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Doc. 822.8724.4809.4556

18 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICABILIDADE - CLT, art. 11-A- DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 O art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) ". Assim, há incidência da prescrição intercorrente, pois invocada em sede de execução de crédito constituído em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. 165.5031.2163.1859

19 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÓCIA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

A aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Nesse sentido, esta Corte Superior por meio da Instrução Normativa 41/2018 estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017. Para os casos anteriores, permanece ... ()

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Doc. 756.5814.3954.1947

20 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A, § 1º E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST - DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O

art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que « o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) » . Dessa maneira, como houve, na hipótese, o descumprimento de determinação judicial após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, deve ser mantida a prescrição pronunciada pelas instâncias ordinárias. Recurso de Revista não... ()

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Doc. 994.5942.9372.5553

21 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO DO CLT, ART. 11-A, § 1º E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST - DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O

art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que « o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) «. Dessa maneira, como houve, na hipótese, o descumprimento de determinação judicial após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, deve ser mantida a prescrição pronunciada pelas instâncias ordinárias. Recurso de Revista não... ()

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Doc. 521.0948.0473.1107

22 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido, no tema. EXECUÇ... ()

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Doc. 540.3080.5309.7950

23 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A. Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. 935.9461.5562.0932

24 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «prescrição intercorrente», representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente, nos termos do CLT, art. 11-A uma vez que a parte deixou transcorrer mais de 2 anos para cumprir determinação judicial que visava promover o prosseguimento da execução. Consignou que a Exequente foi intimada em 27/4/2018 para ciência de que os autos foram convertidos para o PJe, devendo juntar peças do processo originário e não atendeu à determinação judicial; os autos foram remetidos ao arquivo provisório em 3/8/2018; em 7/3/2022 foi proferida a decisão em que pronunciada a prescrição intercorrente. 3. Com o advento da Lei 13.467/2017, foram inseridos na CLT o art. 11-A e os §§ 1º e 2º, os quais disciplinam a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho. De acordo com a sistemática legal, a prescrição será declarada no prazo de dois anos a partir da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo de execução. Dispondo sobre a aplicação das referidas normas, o art. 2ºda IN/TST 39/2016 estabelece que «O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) .» 4. No caso, a parte foi intimada para promover os atos executórios já sob a vigência da Lei 13.467/2017. Inexiste, por isso, razão para a não aplicação da referida disposição legal ao caso concreto (CF, art. 5º, II e LIV). Desse modo, correta a aplicação da prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-A não denotando ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como violados. Mantida a decisão agravada, com adição de fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 272.6725.7001.1633

25 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO INICIADA EM DATA ANTERIOR À INCLUSAO DO ART. 11-A NA CLT PELA LEI 13.467 de 11/11/2017 - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DA IN/TST 41/2018. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA 114/TST . Antes da Reforma Trabalhista, levada a efeito pela Lei 13.467/2017, a questão da aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho era bastante controvertida, existindo entendimentos doutrinários e jurisprudenciais abalizados num e noutro sentido. Com o advento da referida reforma, a qual introduziu o art. 11-A na CLT, a controvérsia foi dirimida, passando-se a admitir a prescrição intercorrente também no processo do trabalho, fixando o prazo de 2 (dois) anos para aplicação da citada prescrição, com fluência a partir do momento em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução. Quanto à aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas e acrescentadas pela Lei 13.467/2017, o TST editou a instrução Normativa 41/2018, segundo a qual, a nova lei destina-se a reger as situações futuras, vedada sua retroatividade, não se aplicando aos atos processuais realizados antes de sua vigência (art. 1º) e que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) » (art. 2º). Neste contexto, in casu, não se aplica a prescrição intercorrente, vez que o pleito diz respeito a execução iniciada antes das alterações introduzidas na CLT pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência atual desta Corte Superior se consolidou no sentido de ser «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente» (Sumula/TST 114). Consigne-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha acrescentado à CLT o art. 11-A, admitindo a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, sua aplicação retroativa é inviável no presente caso, uma vez que a determinação judicial de satisfação do credito é anterior à vigência da Lei nova. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 997.1118.1184.3766

26 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EFETUADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO EM MOMENTO ANTERIOR. CLT, art. 11-A INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos .

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Doc. 801.6993.3136.7504

27 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE DOIS ANOS APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Antes da Reforma Trabalhista, a incidência da prescrição intercorrente não era admitida na Justiça do Trabalho, conforme a Súmula 114/TST. Tal cenário mudou com a introdução do art. 11-A na CLT pela Lei 13.467/2017. Esse dispositivo, combinado com o art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, definem os critérios a serem levados em consideração para efeito de se aplicar, ou não, a prescrição intercorrente a determinado caso, quais sejam, a existência de determinação judi... ()

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Doc. 378.7071.4015.3111

28 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO COM ALUSÃO EXPRESSA À PENALIDADE PREVISTA NO CLT, art. 11-A OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA IN 41/2018 DO TST E DO ART. 4º DA RECOMENDAÇÃO 3/GCGJT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. No caso, a parte exequente foi intimada para «apresentação de cálculos», sob pena de arquivamento provisório para aguardar provocação, mas não para o início do decurso do prazo prescricional, nos termos do CLT, art. 11-A sob pena de extinção do feito, tampouco foi certificado o decurso do prazo in albis . Portanto não há falar-se em prescrição intercorrente. Agravo Interno conhecido e não provido.

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Doc. 921.4638.3043.9637

29 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa 41 do TST, o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . No caso, ajuizada a ação em 2011, é incontroverso que foi constituído o título executivo e configurada a coisa julgada material em data anterior à vigência da referida lei, de forma que a prescrição intercorrente é inaplicável, conforme entendimento traçado na Súmula 114/STJ. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 575.0102.4415.9055

30 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO POSTERIOR À REFERIDA LEI. 1. O acórdão embargado consignou expressamente que a Instrução Normativa 41 do TST previu, em seu art. 2º, que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) ". 2. Apesar de o título executivo ter sido constituído anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o exequente quedou-se inerte por mais de três anos em relação à decisão proferida após 11.11.2017, que lhe intimou para impulsionar o feito, inclusive sob pena de início do curso da prescrição bienal intercorrente. 3. Não é a data da formação do título executivo judicial que irá determinar a incidência ou não da prescrição intercorrente, mas sim a configuração da mora do exequente já na vigência da Lei 13.467/2017, como constatado no caso. Precedentes. Embargos de declaração não providos.

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Doc. 603.3994.2252.3295

31 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM DATA ANTERIOR À LEI 13.467/17. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM RELAÇÃO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXARADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA. I . Discute-se nos autos a aplicabilidade da prescrição intercorrente na hipótese de título executivo judicial constituído antes das alterações impulsionadas pela Reforma Trabalhista, frente à inércia do Exequente em cumprir determinação judicial exarada no curso da execução após a vigência da Lei 13.467/17. II. No que tange à aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/17, o art. 2º da Instrução Normativa 41/18 do TST estabeleceu que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento, pela parte exequente, da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11/11/17, data do início da vigência da Reforma Trabalhista. III. Considerando a novidade da questão, que é controvertida nesta Casa, o reconhecimento da transcendência jurídica é medida que se impõe, a fim de se fixar o entendimento de que o critério que deve ser levado em consideração para efeito de se aplicar, ou não, a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A é a existência de determinação judicial, exarada no curso da execução, em relação a qual o Exequente se manteve inerte, desde que proferida após 11/11/2017, ainda que o título executivo judicial tenha se formado antes da vigência da Lei 13.467/17. IV. No caso em análise, o Exequente se quedou inerte no tocante à determinação judicial, exarada após 11/11/17, a ele imposta no curso da execução, razão pela qual se aplica a prescrição intercorrente, na forma delineada no acordão regional recorrido. V. Recurso de revista de que não se conhece, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa.

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Doc. 998.3431.4872.5409

32 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Nesse sentido, esta Corte Superior por meio da Instrução Normativa 41/2018 estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017 . Para os casos anteriores, permanece a jurisprudência já sedimentada, segundo a qual a pronúncia da prescrição intercorrente ou superveniente, por inércia do exequente, malfere a coisa julgada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que o início da execução ocorreu antes do advento da Lei 13.467/2017, tanto que, em 23.09.2016, houve determinação de prosseguimento da execução, que já se encontrava, à época, em curso. Logo, não há de se falar em prescrição intercorrente, in casu . Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. 842.2270.4875.3474

33 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a decisão em que reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos do CLT, art. 11-A uma vez que a parte deixou transcorrer mais de 2 anos para cumprir determinação judicial que visava promover o prosseguimento da execução. Consignou que «a autora foi intimada pessoalmente em março de 2018 (fls. 233), deixando transcorrer o prazo sem manifestação (certidão de fls. 235), somente vindo a se manifestar em outubro de 2021.» Com o advento da Lei 13.467/2017, foram inseridos na CLT o art. 11-A e os §§ 1º e 2º, os quais disciplinam a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho. De acordo com a sistemática legal, a prescrição será declarada no prazo de dois anos a partir da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo de execução. Dispondo sobre a aplicação das referidas normas, o art. 2º da IN/TST 39/2016 estabelece que « O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . «. Na hipótese, a parte foi intimada para promover os atos executórios já sob a vigência da Lei 13.467/2017. Inexiste, por isso, razão para a não aplicação da referida disposição legal ao caso concreto (CF, art. 5º, II e LIV). Além disso, não há falar em nulidade da intimação, já que a autora foi intimada pessoalmente em março de 2018, conforme certificado nos autos. Desse modo, correta a aplicação da prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-A não denotando ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 853.4602.7629.1656

34 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A. Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. 317.3093.3970.3603

35 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. CERTIDÃO DE CRÉDITO EXTRAÍDA EM 18/03/2014. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI 13.467/2017. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADO (SÚMULA 297/TST). 1. Controverte-se acerca da prescrição da pretensão executiva, na medida em que a Certidão de Crédito foi expedida em 18/03/2014, ao passo que a presente execução fora instaurada em 25/01/2021. 2. A jurisprudência deste Tribunal tem adotado, quanto à prescrição superveniente, entendimento análogo ao da prescrição intercorrente. Não se trata de inércia do autor em face de determinação do juízo executório. 3. Considerando-se, portanto, que a execução se baseia em título constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, mostra-se inaplicável o disposto no CLT, art. 11-A que permite a aplicação, no âmbito trabalhista, da prescrição intercorrente (ou superveniente, como na hipótese). 4. Por sua vez, a discussão em torno da legitimidade dos executados não se encontra prequestionada no acórdão, atraindo para a respectiva tese a incidência da Súmula 297/TST. Agravo não provido.

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Doc. 358.0353.8802.0749

36 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICABILIDADE - CLT, art. 11-A- DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 O art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) ". Assim, há incidência da prescrição intercorrente, pois invocada em sede de execução de crédito constituído em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. 325.3081.0617.8127

37 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Caso em que o Tribunal Regional manteve a decisão em que reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos do CLT, art. 11-A uma vez que a parte deixou transcorrer mais de 2 anos para cumprir determinação judicial que visava promover o prosseguimento da execução. Consignou que « ... a parte Exequente foi inicialmente intimada em 02/05/2018 para indicar os meios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório (id. A... ()

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Doc. 506.1725.5347.1428

38 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO INICIADA EM DATA ANTERIOR À INCLUSAO DO ART. 11-A NA CLT PELA LEI 13.467

de 11/11/2017 - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DA IN/TST 41/2018. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA 114/TST . Antes da Reforma Trabalhista, levada a efeito pela Lei 13.467/2017, a questão da aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho era bastante controvertida, existindo entendimentos doutrinários e jurisprudenciais abalizados num e noutro sentido. Com o advento da referida reforma, a qual introduziu o art. 11-A na CLT, a controvérsia foi dirim... ()

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Doc. 853.4182.5291.7323

39 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «prescrição intercorrente», representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista », nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente, nos termos do CLT, art. 11-A uma vez que a parte deixou transcorrer mais de 2 anos para cumprir determinação judicial que visava promover o prosseguimento da execução. Consignou que, « regularmente intimado dessa decisão, o processo foi arquivado provisoriamente em 05.12.2018 (ID. effe0ff - Pág. 901). A prescrição intercorrente foi pronunciada em 13 de junho de 2022 (ID. cc86d87) ». 3. Com o advento da Lei 13.467/2017, foram inseridos na CLT o art. 11-A e os §§ 1º e 2º, os quais disciplinam a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho. De acordo com a sistemática legal, a prescrição será declarada no prazo de dois anos a partir da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo de execução. Dispondo sobre a aplicação das referidas normas, o art. 2ºda IN/TST 39/2016 estabelece que «O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) .» 4. In casu, a parte foi intimada para promover os atos executórios já sob a vigência da Lei 13.467/2017. Inexiste, por isso, razão para a não aplicação da referida disposição legal ao caso concreto (CF, art. 5º, II e LIV). Desse modo, correta a aplicação da prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-A não denotando ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 179.7414.3403.4958

40 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO POSTERIOR À REFERIDA LEI. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. O acórdão embargado consignou expressamente que a Instrução Normativa 41 do TST previu, em seu art. 2º, que « o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) «. 2. Apesar de o título executivo ter sido constituído anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a exequente quedou-se inerte por mais de dois anos em relação à decisão proferida após 11.11.2017, que lhe intimou para impulsionar o feito, inclusive sob pena de início do curso da prescrição bienal intercorrente. 3. Não é a data da formação do título executivo judicial que irá determinar a incidência ou não da prescrição intercorrente, mas sim a configuração da mora do exequente já na vigência da Lei 13.467/2017, como constatado no caso. Precedentes. Embargos de declaração não providos.

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Doc. 250.4470.0841.7627

41 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO (SUBSTITUTO PROCESSUAL DE UM TRABALHADOR). LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e também ao recurso de revista do sindicato quanto ao tema em debate. A controvérsia dos autos é quanto ao prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo, não sendo o caso de prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional reconheceu ... ()

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Doc. 416.7074.4951.1396

42 - TJSP. Apelação. Ação civil para reparação de danos morais. Prestação de serviços advocatícios Sentença de improcedência. Recurso do autor que não merece prosperar. Conjunto probatório acostado aos autos que demonstra a atuação regular da advogada na demanda trabalhista, não se verificando desídia em sua atuação pelo mero envio ao arquivo provisório Autor que destituiu a advogada antes de esgotado o prazo do CLT, art. 11-A de modo que não se configurou desídia da advogada. Ré que em contestação destacou que não foram comprovados os fatos narrados na inicial, não se desincumbido o autor de seu ônus probatório. Documento assinado pelo autor para comprovar teria recebido da ré a informação de que o feito foi arquivado e seus direitos extintos que apenas comprova que esta informação foi passada ao seu atual patrono, ensejando a demanda, porém não comprova os fatos ali afirmados. Inteligência do art. 408, parágrafo único, do CPC. Precedentes. Autor que sequer indicou a data e o meio pelo qual recebeu a suposta informação. Não apresentada troca de mensagens por aplicativo ou e-mail para comprovar as alegadas informações. Não comprovada atuação irregular da advogada e não verificada desídia da ré na condução da ação trabalhistas. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 634.6748.8523.2428

43 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO.

A discussão em relação à matéria encontra-se preclusa. O feito subiu ao TST por força de recursos do exequente. A executada não interpôs recurso de revista adesivo. E as contrarrazões não têm natureza de recurso, mas de resposta a recurso. Por outro lado, a preliminar de ilegitimidade ativa não pode ser examinada de ofício no TST, na medida em que se exige o prequestionamento no TRT e a impugnação pela via recursal. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL... ()

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Doc. 585.9607.9237.0472

44 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INÉRCIA DO EXEQUENTE SUPERIOR A DOIS ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.

I. Com a reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017, a qual inseriu o art. 11-A na CLT, passou a vigorar o entendimento de que a prescrição intercorrente se aplica ao Processo do Trabalho, de modo que a fluência do prazo de dois anos se inicia quando a parte exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução. II. No que tange à aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/17, o art. 2º da Instrução Normativa 41/18 do TST estabeleceu ... ()

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Doc. 383.8610.5213.7898

45 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 11-A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Com o advento da Lei 13.467/2017, foram inseridos na CLT o art. 11-A e os §§ 1º e 2º, os quais disciplinam a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho. De acordo com a sistemática legal, a prescrição será declarada no prazo de dois anos a partir da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo de execução. Dispondo sobre a aplicação das referidas normas, o art. 2º da IN/TST 39/2016 estabelece que « O fluxo da prescri... ()

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Doc. 712.7244.6349.2281

46 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE . LEI 13.467/2017 . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.

Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.

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Doc. 712.7244.6349.2281

47 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE . LEI 13.467/2017 . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.

Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.

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Doc. 759.9690.6980.2381

48 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRECLUSÃO. IN 40/2016, art. 1º, § 1º. NÃO PROVIMENTO. 1.

Considerando que a decisão que realizou o primeiro juízo de admissibilidade foi publicada já na vigência do IN 40/2016, art. 1º, § 1º, caberia à parte opor embargos de declaração para suscitar a omissão quanto à matéria não examinada, e, acaso não admitida, impugnar a decisão denegatória por meio de agravo de instrumento, sob pena de preclusão. 2. No caso, não tendo a parte recorrente cuidado de interpor os recursos necessários, verifica-se a ocorrência de preclusão do exa... ()

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Doc. 522.6760.5631.1773

49 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICABILIDADE - CLT, art. 11-A- DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O

art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que « o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) » . Dessa maneira, como houve, na hipótese, o descumprimento de determinação judicial após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, deve ser mantida a prescrição pronunciada pelas instâncias ordinárias. Agravo a que se nega pr... ()

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Doc. 725.1618.0585.5323

50 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA EXEQUENTE POR MAIS DE DOIS ANOS APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. (LEI 13.467/2017) . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Antes da Reforma Trabalhista, a incidência da prescrição intercorrente não era admitida na Justiça do Trabalho, conforme a Súmula 114/TST. Tal cenário mudou com a introdução do art. 11-A na CLT pela Lei 13.467/2017. Esse dispositivo, combinado com o art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, definem os critérios a serem levados em consideração para efeito de se aplicar, ou não, a prescrição intercorrente, quais sejam, a existência de determinação judicial, exarada no cu... ()

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