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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 18

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Doc. 143.1824.1063.8800

1 - TST. Agravo de instrumento da reclamante. Recurso de revista. Indenização por litigância de má-fé.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, não obstante não restar demonstrado qualquer prejuízo à parte contrária, condenou a reclamante ao pagamento de indenização por litigância de má-fé, à luz do CPC/1973, art. 18, ao fundamento de que os fatos alegados no recurso ordinário, no sentido de que «a única testemunha trazida» «foi impedida de prestar depoimento por não portar documento», «são inverídicos». 2. Violação do CPC/1973, CLT, art. 18, nos moldes, art. 896, «c»... ()

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Doc. 143.1824.1014.9500

2 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Correspondente bancário. Enquadramento da reclamante na categoria dos bancários.

«Ilesos os Lei 4595/1964, art. 17 e Lei 4595/1964, CLT, art. 18, a teor, art. 896, «c», porquanto referidos dispositivos não tratam do enquadramento do empregado como bancário. Arestos inservíveis, a teor do CLT, art. 896 e da Súmulas 296 e 337 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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