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Decreto nº 18.871/1929 art. 198

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Doc. 103.1674.7525.8200

1 - TST. Competência. Reclamante foi contratado e prestou serviços nos Estados Unidos da AméricaI. ncompetência em razão do lugar. Foro do local da prestação dos serviços. Decreto 18.871/1929, art. 198 (Código Bustamante). Súmula 207/TST. CLT, art. 651, § 3º.

«Conforme os dados disponibilizados pelo Tribunal Regional, o reclamante foi contratado e prestou serviços nos Estados Unidos da América. Como é sabido, a competência em razão do lugar para o ajuizamento de reclamação trabalhista, via de regra, é a do local da prestação dos serviços (CLT, art. 651, «caput»), sendo facultado o ajuizamento da ação, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realiz... ()

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Doc. 103.1674.7482.2300

2 - TRT2. Competência internacional. Princípio da territorialidade. Empregado brasileiro contratado no exterior. Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LICCB). Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 198.

«A competência para conhecer da reclamatória de empregado brasileiro contratado no exterior e que lá prestou serviços é do Judiciário do país onde prestados esses serviços, tendo em vista o princípio da territorialidade previsto no Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 da Lei de Introdução ao Código Civil e Decreto 18.871/1929, art. 198 do Código Bustamante (lex loci executionis). À questão se aplica o entendimento da Súmula 207/TST.»

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Doc. 103.1674.7409.0300

3 - TRT2. Competência jurisdicional. Hermenêutica. Contratação no Brasil para trabalhar na Nigéria. Incidência da legislação do país africano. Enunciado 207/TST. Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 198. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17. Lei 7.604/1982, art. 14.

«Incontroverso que o reclamante não foi transferido para trabalhar no exterior, mas sim, foi contratado no Brasil para prestar serviços diretamente na África. Incide, pois, o critério jurídico da territorialidade, ou da «lex loci executionis», que se aplica na solução dos conflitos das normas no espaço, e ao qual também se submete o Direito do Trabalho. Às relações de emprego aplicam-se as normas jurídicas do lugar da execução dos serviços. Nestas circunstâncias, a competênc... ()

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Doc. 118.1221.2000.2200

4 - TST. Hermenêutica. Prestação de serviços no exterior. Conflito de leis trabalhistas no espaço. Territorialidade. Empresa estrangeira subsidiária de empresa estatal brasileira. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre tema. Súmula 207/TST. Lei 7.064/1982, art. 1º. Lei 7.064/1982, art. 3º, II. Lei 7.064/1982, art. 14. Lei 11.962/2009. Decreto 18.871/1929, art. 128 (Código de Bustamante). Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.

«... Desde a promulgação da Convenção de Direito Internacional Privado (conhecida como Código de Bustamante) pelo Decreto 18.871/1929, firmou-se como norma que é aplicável aos trabalhadores contratados para laborar no estrangeiro a legislação do país em que o contrato é executado (princípio da lex loci execucionis). Esse princípio está insculpido no Decreto 18.871/1929, art. 198 do mencionado diploma de direito internacional: «Decreto 18.871/1929, art. 198. T... ()

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Doc. 111.3553.6000.0400

5 - TST. Relação de emprego. Hermenêutica. Legislação aplicável e vínculo de emprego. Prestação de serviços, por engenheiro, em embarcação fora do mar territorial brasileiro. Súmula 126/TST, Súmula 207/TST e Súmula 296/TST, I. (Código Bustamante), Decreto 18.871/1929, art. 198, Decreto 18.871/1929, art. 274, Decreto 18.871/1929, art. 275, Decreto 18.871/1929, art. 276, Decreto 18.871/1929, art. 277, Decreto 18.871/1929, art. 278, Decreto 18.871/1929, art. 279, Decreto 18.871/1929, art. 280 e Decreto 18.871/1929, art. 281. CLT, art. 3º. Lei 8.617/1993, art. 3º e Lei 8.617/1993, art. 4º. (Mar territorial).

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o reclamante prestou serviços em embarcação fora do território brasileiro. Todavia, rejeitou a aplicação da legislação dos países onde a embarcação foi matriculada (Panamá e Libéria), porque constatou a ocorrência de fraude, uma vez que nem a reclamada (Noble do Brasil Ltda.), nem a assistente (Noble International Limited) - empresas que exploram a referida embarcação - possuem alguma relação com... ()

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