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Lei nº 556/1850 art. 19

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Doc. 166.5440.8000.3600

1 - STJ. Processo civil. Liquidação. Interpretação da sentença liquidanda. CPC/1973, art. 610. Coisa julgada. Limites subjetivos. CPC/1973, art. 472. Extensão a terceiros. Impossibilidade. CPC/1973, art. 382. CCom, art. 19. Divergência jurisprudencial não caracterizada. Dessemelhança fática. Recurso desacolhido.

«I - A liquidação de sentença deve guardar estrita consonância com o decidido no processo de conhecimento, para o que se impõe averiguar o sentido lógico da decisão liquidanda, por meio de análise integrada de seu conjunto. II - É defeso, na liquidação, modificar a sentença que julgou a lide, mas, na sua interpretação, compreende-se como expresso o que virtualmente nela se contém - A sistemática, do CPC/1973, Código de Processo Civil brasileiro não se compadece com a ext... ()

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