Carregando…

Lei nº 556/1850 art. 335

+ de 4 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Doc. 103.1674.7423.0200

1 - STJ. Administrativo. Doação. Imóvel doado com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Sociedade. Falência superveniente da empresa beneficiária. Direito à reversão. Inexistência. CCom, art. 335. Decreto-lei 7.661/45, arts. 40, «caput» e § 1º, 74 e 178.

«A dissolução de uma sociedade é processo complexo, que se inicia com a decretação da falência e só termina com a liquidação e cancelamento no registro de comércio. Não tendo havido a dissolução da sociedade, impossível a reversão pretendida pela municipalidade, por isso que não implementada a condição resolutiva capaz de autorizá-la.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7399.0600

2 - TAPR. Sociedade. Dissolução parcial. Ausência da «affectio societatis». Desnecessidade de notificação prévia. Não infringência aos CCB/1916, art. 1.399, V, CCB/1916, art. 1.404, todos, tampouco de cláusula contratual.

«... As demais alegações de cerceamento de defesa também não prosperam, sendo que a situação da sociedade mercantil será verificada quando da liquidação da sentença.Da Notificação Prévia. Afirmam os Apelantes a necessidade de notificação prévia para a propositura da ação, em virtude do estabelecido no contrato social, bem como o previsto no inc. V do CCB/1916, art. 1.399 e CCB/1916, art. 1.404 e CCB/1916, art. 1.304, todos.Em se tratando de pedido de dissolução parci... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7529.0000

3 - TJRJ. Sociedade. Ação declaratória de inexistência de obrigaçães e extinção de sociedade. Distrato social. Ausência de registro na junta comercial. Validade do ato, ressalvandose os direitos de terceiros. CCom, arts. 335 e 338.

«Nos termos dos CCOM, art. 335 e CCOM, art. 338, as sociedades comerciais reputavam-se dissolvidas pelo mútuo consenso entre os sócios, ressaltando-se que o distrato da sociedade deveria ser inserto no órgão registral competente. Não obstante a falta de registro na Junta Comercial, o distrato formalizado entre os sócios é valido, ressalvados os direitos de terceiros.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7083.2800

4 - STJ. Sociedade por quotas. Pretensão de dissolução total. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 459. CCom, art. 335, V.

«Pretensão de dissolução total e liquidação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, postulando-se a dissolução parcial apenas na apelação interposta da sentença de improcedência. Em tal contexto, não há divisar negativa de vigência aos arts. 128 e 459, do CPC/1973 e, tampouco ao CCOM, art. 335, V, tanto mais que ressalvada a retirada do sócio dissidente, pelos meios próprios, com a apuração de haveres. Dissídio jurisprudencial não caracterizado.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)