1 - STJ. Fundação. Bens. Alienação. Administração dos recursos. CCB, art. 25. CCB/2002, art. 63.
«Os bens da Fundação, que não sejam os destinados à venda, são inalienáveis, somente admitida a sua alienação mediante autorização judicial. A administração dos recursos assim obtidos, e sua aplicação aos fins propostos, é da competência dos órgãos diretivos da Fundação, sob a fiscalização do Ministério Público. A atividade judicial se esgota com a autorização da venda, devendo receber, oportunamente, a prova da correta aplicação dos recursos. Cabe aos administradore... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)