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Lei nº 3.071/1916 art. 41

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Doc. 691.2172.2739.4688

1 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL.

Ação originária ajuizada em face do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Órgão público integrante da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro desprovido de personalidade jurídica própria (CCB, art. 41). Ausência de parte. Falta de pressuposto processual de existência. Vício insanável. Indeferimento da inicial. Extinção do feito sem exame do mérito.

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Doc. 142.1281.8006.4100

2 - TST. Recurso de revista. Fundação pública. Pessoa jurídica de direito público. Administração pública. Juros da mora. Crédito trabalhista. Lei 9.494/1997. Art. 1º-F (medida provisória 2.180-35/2001) .

«1. Incontroverso nos autos tratar-se a reclamada de fundação pública criada por lei estadual, sendo, por conseguinte, dotada de personalidade jurídica de direito público, nos termos do CCB, art. 41, V, a reclamada é integrante da Fazenda Pública. 2. Fixada tal premissa, tem-se que este Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, que passou a viger nos seguintes termos: -I - Nas condenações impos... ()

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Doc. 103.1674.7538.7500

3 - TRT2. Câmara Municipal. Personalidade jurídica. Inexistência. CPC/1973, art. 12, II. CCB/2002, art. 41.

«As Câmaras Municipais não têm personalidade jurídica e, portanto, legitimidade processual. As pretensões de seus servidores devem ser dirigidas contra a municipalidade respectiva. (...) É que a Câmara Municipal (ou Câmara de Vereadores) não possui personalidade jurídica. Note-se que a ação deveria ter sido proposta contra o Município, este sim pessoa jurídica de direito público interno (CCB, art. 41) passível de figurar no polo passivo, sendo representado em Juízo pelo prefeit... ()

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