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Lei nº 3.071/1916 art. 79

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Doc. 103.1674.7433.4700

1 - STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing». Sub arrendamento. Perecimento do objeto. CCB, art. 79 e CCB, art. 80.

«O perecimento que faz acabar o direito é aquele que ocorre nas mãos e por culpa do próprio titular; do contrário incide a regra do Art. 79, do Código Bevilácqua («Se a coisa perecer por fato alheio à vontade do dono, terá este ação, pelos prejuízos contra o culpado.»). Se o bem sublocado pelo arrendatário perecer em poder do sublocatário, aplica-se o Art. 80; imputando-se a quem devia conservar a coisa, o dever de indenizar.»

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Doc. 542.3523.8677.6412

2 - TJSP. APELAÇÃO.

Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Apelo da parte requerente. Sem razão. Preliminar. Impugnação ao valor da causa, necessidade de perícia e produção de prova oral. Desacolhimento. Juiz que, como destinatário da prova, compete averiguar a necessidade ou não da sua produção. Prova pericial e oral que se revelam desnecessárias para o deslinde da causa. Mérito. Inexistência de relação de consumo. Relação que visava lucro por parte dos requerentes. Inocorrência teori... ()

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Doc. 418.5042.7931.9889

3 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL HEREDITÁRIO. POSSE DE BOA-FÉ. ALEGAÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM TERRENO DOS PAIS. INDIVISIBILIDADE DO BEM. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. ALUGUERES DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. - O

terreno e as edificações nele existentes constituem bem indivisível, conforme o disposto no CCB, art. 79, que prevê que «são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente», de modo que não havendo nos autos provas suficientes que demonstrem a existência de direito de propriedade exclusivo sobre as edificações alegadamente construídas pelos requeridos, deve prevalecer a presunção de que integram o patrimônio do espólio. - O direito de indenizaçã... ()

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Doc. 103.1674.7560.2500

4 - STJ. Sucessão. Princípio da «saisine». Espólio. Condomínio. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784.

«O princípio da «saisine», segundo o qual a herança se transfere imediatamente aos herdeiros com o falecimento do titular do patrimônio, destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, não influindo na capacidade processual do espólio. Antes da partilha, todo o patrimônio permanece em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza de bem imóvel (CCB, art. 79, II). Esse condomínio, consubstanciado no espólio, é... ()

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