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Lei nº 3.071/1916 art. 1339

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Doc. 153.6393.2012.8100

1 - TRT2. Família. Execução. Penhora. Impenhorabilidade vaga de garagem. Registro individualizado. Unidade autônoma. Se a vaga de garagem possui registro individualizado e matrícula própria junto ao cartório de registro de imóveis, a toda evidência afigura unidade autônoma em relação à unidade residencial. Tanto assim que o § 2º, do CCB, art. 1.339, permite ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, ou a terceiro, caso autorizado pelo ato constitutivo do condomínio e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral. Em síntese, a vaga de garagem que possui matrícula imobiliária própria não integra, para os efeitos da Lei 8.009/90, a indivisibilidade do imóvel considerado bem de família e, portanto, a ela não se estende o manto da proteção legal em questão. Eventual uso como fonte de renda (aluguéis) dos moradores da unidade residencial não lhe atribui o caráter social e a dignidade de bem de família. O direito constitucional à moradia não pode ser invocado nesse caso, considerando que a tal fim social não se destina a vaga de garagem. Agravo de petição a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7434.3000

2 - STJ. Prestação de contas. Ex-gerente administrador de empresa mercantil. Falta de materiais e mercadorias em estoque. Admissibilidade da via eleita. Extinção do processo pela carência da ação afastada. CPC/1973, art. 267, VI e § 3º e CPC/1973, art. 914. CCB, art. 1.301 e CCB, art. 1.339, § 2º.

«A prestação de contas é devida por quantos administram bens de terceiros. A ação de prestação de contas não há de referir-se sempre e exclusivamente a valores monetários e, muito menos, a créditos líquidos e certos. Recurso especial conhecido e provido para afastar a carência decretada.»

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Doc. 103.1674.7441.2900

3 - STJ. Prestação de contas. Ex-gerente administrador de empresa mercantil. Falta de materiais e mercadorias em estoque. Admissibilidade da via eleita. Extinção do processo pela carência da ação afastada. Considerações do Min. Humberto de Barros sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI e § 3º e CPC/1973, art. 914. CCB, art. 1.301 e CCB, art. 1.339, § 2º.

«... O réu - ora recorrido - exerceu as funções de gerente-administrador da empresa autora, da qual recebeu os mandatos de fls. 05/07. Dúvida não paira que, no período de sua gestão, o demandado administrou bens de terceiro, daí advindo a sua inegável obrigação de prestar as contas reclamadas. O Acórdão ora impugnado decretou a carência da ação proposta, ao fundamento de que inadequada a ação de prestação de contas quando ela não se referir a valores monetários. Aduz... ()

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