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Lei nº 6.015/1973 art. 200

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Doc. 205.3180.3000.1000

1 - STJ. Registro público. Civil. Propriedade. Limitações ao direito de construir. Previsão. Estatuto particular. Ausência de registro. Discussão. Oponibilidade. Falta de registro. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. CPC/1973, art. 82. Lei 6.015/1973, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 213.

«I - A controvérsia acerca da validade de disposições restritivas de direito de construir, previstas em estatuto de associação de moradores, não caracteriza interesse público. II - O simples fato de o acórdão recorrido haver negado a oponibilidade a terceiros das restrições, em razão da ausência de sua inscrição no registro imobiliário, não obriga a intervenção do Ministério Público. III - Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 82, assim como da Lei 6.015/1973, art. 200 e... ()

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