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Lei nº 6.015/1973 art. 285

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Doc. 205.7710.4006.9200

1 - STJ. Registro público. Registro Torrens. A fata de contestação ou impugnação não leva necessariamente ao acolhimento do pedido, pois existem matérias que podem ser conhecidas de ofício. CPC/1973, art. 322. Lei 6.015/1973, art. 285, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 287.

«A circunstância de não haver oferecido contestação, o que se apresenta como interessado, não o impede de recorrer. Outra questão está em saber quais as matérias que podem ser utilmente deduzidas na apelação, tema de que, no momento, não se há de cuidar.»

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