1 - STJ. Registro público. Registro Torrens. A fata de contestação ou impugnação não leva necessariamente ao acolhimento do pedido, pois existem matérias que podem ser conhecidas de ofício. CPC/1973, art. 322. Lei 6.015/1973, art. 285, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 287.
«A circunstância de não haver oferecido contestação, o que se apresenta como interessado, não o impede de recorrer. Outra questão está em saber quais as matérias que podem ser utilmente deduzidas na apelação, tema de que, no momento, não se há de cuidar.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)