1 - STJ. Sociedade anônima. Direito de retirada. Valor das ações. Forma de pagamento.
«Não é juridicamente aceitável, nem moralmente justificável, seja o acionista dissidente compelido a aceitar a oferta da maioria, mormente em se tratando de oferta irrisória. Se o direito de recesso for exercido numa situação de absoluta iniqüidade, como referido nos autos, não há o exercício desse direito, senão na abstração da fórmula. Em tal aspecto, o acórdão recorrido não ofendeu o Lei 6.404/1976, art. 137, ao assim decidir: «Ponto sensível é o «modus faciendi» qu... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)