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Lei nº 6.404/1976 art. 142

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Doc. 205.6995.4000.4200

1 - STJ. Direito processual civil e comercial. Ação cautelar de exibição de livros. Sociedade empresária. Tutela antecipada deferida. Reexame de provas. Pedido individual. Membro. Conselho de administração. CPC/1973, art. 273. Lei 6.404/1976, art. 105.

«- É vedado o reexame de provas em sede de recurso especial. - O exercício individual das atribuições conferidas pela Lei 6.404/1976, art. 142, III ao conselho de administração é decorrência lógica das funções de fiscalização inerentes ao órgão colegiado. Recurso especial não conhecido.»

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