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Lei nº 6.404/1976 art. 156

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Doc. 103.1674.7197.9900

1 - STJ. Representação comercial. Contrato. Sociedade anônima. Interesse de diretor.

«Incide a regra do Lei 6.404/1976, art. 156, § 1º (S/A) sobre o contrato celebrado com representante comercial, no interesse de um de seus diretores, contendo cláusulas inusuais e lesivas aos interesses da representada, entre elas a da determinação de prazo longo de dez anos de previsão de indenização correspondente ao total das comissões devidas pelo tempo restante, em caso de rescisão do contrato. Extinção do contrato e redução da indenização. Restabelecimento da sentença ... ()

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Doc. 619.6531.8803.0342

2 - TJSP. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame Hélio Benício de Paiva Sobrinho ajuizou ação de cobrança em face de VG Comércio, Participações e Intermediações Ltda. alegando ter realizado mútuos à sociedade no valor de R$ 178.999,81, os quais não foram quitados. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos iniciais e os reconvencionais, condenando ambas as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar ... ()

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Doc. 220.5261.1591.3341

3 - STJ. Agravo interno. Lei 6.404/1976, art. 121, Lei 6.404/1976, art. 153, Lei 6.404/1976, art. 155, Lei 6.404/1976, art. 156 e Lei 6.404/1976, art. 158. Matéria não suscitada no recurso especial. Consequente ocorrência de indevida inovação recursal. Ação de responsabilidade civil proposta contra ex-administradores da companhia na data do ajuizamento da ação. Lei 6.404/1976, art. 159. Desnecessidade de deliberação da assembleia geral. Agravo interno a que se nega provimento.

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