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Lei nº 8.069/1990 art. 20

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Doc. 211.0011.0104.7567

1 - STJ. Família. Filiação. Multiparentalidade. Pais biológico e socioafetivo. Efeitos patrimoniais e sucessórios. Ação declaratória de paternidade socioafetiva. Reconhecimento da multiparentalidade. Tratamento jurídico diferenciado. Pai biológico. Pai socioafetivo. Impossibilidade. Recurso especial provido. Direito civil. Tema 622/STF. CCB/2002, art. 1.596. Lei 8.069/1990, art. 20. CF/88, art. 227, § 6º.

1 - O STF, ao reconhecer, em sede de repercussão geral, a possibilidade da multiparentalidade, fixou a seguinte tese: «a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios» (RE Acórdão/STF - Tema 622/STF, Relator: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG 23/08/2017 PUBLIC ... ()

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Doc. 151.7883.9002.8000

2 - STJ. Família. Casamento. Divórcio. Registro público. Recurso especial. Direito de família. Filhos. Retificação do registro de nascimento. Sobrenome. Direito subjetivo. Possibilidade. Princípio da simetria. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.015/1973, arts. 54, item 7, 57 e 109. CCB/2002, art. 1.565. ECA, art. 20 e ECA, art. 27.

«1. É direito subjetivo da pessoa retificar seu patronímico no registro de nascimento de seus filhos após divórcio. 2. A averbação do patronímico no registro de nascimento do filho em decorrência do casamento atrai, à luz do princípio da simetria, a aplicação da mesma norma à hipótese inversa, qual seja, em decorrência do divórcio, um dos genitores deixa de utilizar o nome de casado (Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único). 3. Em razão do princípio da segurança jur... ()

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Doc. 709.4441.7539.0867

3 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS EM RAZÃO DA REVELIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADES PRESUMIDAS DE FILHO MENOR. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. MANUTENÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

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