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Lei nº 8.069/1990 art. 78

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Doc. 202.7781.5002.9800

1 - STJ. Consumidor. Lei 8.069/1990, art. 78 (ECA). Auto de infração. Revista contendo mensagem imprópria ao público infantil e juvenil. Comercialização em embalagem inadequada. CDC. Responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de consumo.

«1 - Trata-se de auto de infração lavrado em razão de a autuada ter comercializado revista contendo mensagem pornográfica sem embalagem opaca, em desrespeito ao disposto no parágrafo único do ECA, ECA, art. 78. 2 - Alega-se violação da Lei 8.069/1990, ECA, art. 78, por entender que o referido dispositivo legal «é claro ao afirmar que a responsabilidade pela embalagem de revistas e periódicos que contenham conteúdo adulto volta-se às editoras e aos comerciantes. Assim, não há p... ()

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Doc. 201.9540.5000.3200

2 - STJ. Direito menorista. Recurso especial. Proteção da criança e do adolescente. Apelo nobre interposto pela transportadora contra acórdão do tj/RJ que confirmou sentença condenatória a multa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente (ECA, art. 78), que exigem a aplicação de capa opaca, lacrada e com advertência de conteúdo nas revistas que apresentem matéria pornográfica. Alegação, nesta via especial, de que o comando legal não se estende aos transportadores/distribuidores. Interpretação que deve levar em consideração a finalidade da norma, os direitos envolvidos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente, de classe de pessoas em desenvolvimento. Máxima eficácia da norma protetiva. Recurso especial da empresa a que se nega provimento.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se as exigências insertas no ECA, art. 78 se estendem - ou não - às transportadoras de revistas para efeito de responsabilização por inobservância da exigência de que as edições ostentem capa lacrada, opaca e com advertência de conteúdo. 2 - Embora a parte recorrente pretenda fazer prevalecer a interpretação literal do disposto no ECA, art. 78, de forma a afastar sua responsabilidade, é certo que o Estatuto prevê princípios e regras pró... ()

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Doc. 201.9540.5000.3500

3 - STJ. Direito menorista. Recurso especial. Proteção da criança e do adolescente. Apelo nobre interposto por transportadora contra acórdão do tj/RJ que confirmou sentença condenatória a multa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente (ECA, art. 78), que exigem a aplicação de capa opaca, lacrada e com advertência de conteúdo nas revistas que apresentem matéria pornográfica. Alegação, nesta via especial, de que o comando legal não se estende aos transportadores/distribuidores. Interpretação que deve levar em consideração a finalidade da norma, os direitos envolvidos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente, de classe de pessoas em desenvolvimento. Máxima eficácia da norma protetiva. Recurso especial da empresa a que se nega provimento.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se as exigências insertas no ECA, art. 78 se estendem - ou não - às transportadoras de revistas para efeito de responsabilização por inobservância da exigência de que as edições ostentem capa lacrada, opaca e com advertência de conteúdo. 2 - Embora a parte recorrente pretenda fazer prevalecer a interpretação literal do disposto no ECA, art. 78, de forma a afastar sua responsabilidade, é certo que o Estatuto prevê princípios e regras pró... ()

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Doc. 140.9071.4001.2800

4 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Comercialização de revistas, digital versatile disc. Dvd e outdoors com conteúdo impróprio para crianças e adolescentes. ECA, art. 78, parágrafo único. Competência da Vara da infância e da juventude para aplicação de penalidades. Recurso que não preenche os requisitos de admissibilidade.

«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. 2. Além de os artigos de lei tidos por violados não terem sido prequestionados (Súmula 211/STJ), nenhum deles tem comando normativo que infirme a conclusão de que a competência para o conhecimento da ação seja da justiça da infância e da juventude (Súmula 284/STF). Aliás, as alegações recursais não infirma... ()

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