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Lei nº 8.069/1990 art. 137

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Doc. 210.5091.0881.8780

1 - STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Menor. Abrigo. Prevaricação. Desobediência. Funcionário público. Liminar em mandado de segurança. Atipia. Atipicidade relativa. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 227. Lei 8.069/1990, art. 19. Lei 8.069/1990, art. 101. Lei 8.069/1990, art. 131. Lei 8.069/1990, art. 135. Lei 8.069/1990, art. 136. Lei 8.069/1990, art. 137. CP, art. 319. CP, art. 330. CPP, art. 383. CPP, art. 569.

I - A colocação de menor em abrigo é medida provisória e excepcional (ECA, art. 101, parágrafo único), devendo, em casos tais, ser o Juízo da Vara da Infância e da Juventude informado da aplicação de tal medida. II - O destinatário específico e de atuação necessária, fora da escala hierárquica administrativa, que deixa de cumprir ordem judicial pode ser sujeito ativo do delito de desobediência (CP, art. 330). O descumprimento ofende, de forma penalmente reprovável, o princípi... ()

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