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Lei nº 8.069/1990 art. 237

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Doc. 231.1010.8560.7886

1 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Subtração de criança (ECA, art. 237) e organização criminosa. Pedido de absolvição. Revolvimento de matéria fático/PRobatória. Impossibilidade de exame no remédio constitucional do habeas corpus. Violação do CPP, art. 155. Prova testemunhal colhido em juízo. Ilegalidade afastada. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A tese de insuficiência das provas de autoria quanto aos tipos penais imputados consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus, por demandar exame do contexto fático/probatório dos autos. 2 - Na espécie, o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, com base em prova judicializada (depoimentos testemunhais colhidos em juízo), emergiram elementos suficientemente idôneos de prova aptos a condenar o pac... ()

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Doc. 163.9800.9010.1100

2 - TJSP. Habeas corpus. Prisão. Preventiva. Ré acusada de haver praticado os delitos de prostituição e exploração sexual de menores, subtração de criança para colocação em lar substituto e sequestro e cárcere privado. Lei 8069/1990, art. 237 e Lei 8069/1990, art. 244-A e 148, § 1º, IV e V do CP. Paciente que não atendeu ao chamamento judicial sendo posteriormente presa e que mesmo detida tem procurado intimidar as testemunhas. Circunstância que evidencia extrema periculosidade. Necessidade da manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem de «habeas corpus» denegada.

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Doc. 941.7159.6345.6274

3 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE SUBTRAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. DEFESA QUE REQUER A NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA RECONHECIDA NO ACÓRDÃO PARA A QUE TIPIFICA O CRIME DE SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES, SEM PREJUÍZO DA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, E DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EM CARÁTER LIMINAR, POSTULA A IMEDIATA SOLTURA DO APENADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. 1.

Afasta-se de plano o pedido liminar, ante a ausência da probabilidade do direito afirmado pelo requerente. 2. Não há sequer indícios de que os documentos que instruem a inicial estariam aptos a comprovar um error in judicando ou in procedendo, conceito que não pode ser confundido com a irresignação do requerente contra um decisum contrário à sua pretensão, até porque a revisão criminal não se presta para julgar, fora das hipóteses legais, questões que já foram julgadas por uma d... ()

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Doc. 465.0172.0901.4095

4 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8069/90, art. 237 E CODIGO PENAL, art. 242. PRELIMINARES. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE TÍTULO PRISIONAL. IMPUGNAÇÃO AO ADITAMENTO À DENÚNCIA. MAGISTRADO QUE NÃO DETERMINOU OU REQUISITOU AO MINISTÉRIO PÚBLICO O ADITAMENTO DA PEÇA EXORDIAL. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO PARQUET. ABERTURA DE VISTA À DEFESA PARA MANIFESTAÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. MÉRITO. DELITO Da Lei 8069/90, art. 237. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DOLO DE SUBTRAÇÃO DA CRIANÇA DO PODER DE QUEM A TEM SOB SUA GUARDA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. NÃO DEMONSTRADO. MÃE DA MENOR QUE A ENTREGOU, ESPONTANEAMENTE, AOS RECORRENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. DO INJUSTO DO CODIGO PENAL, art. 242. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ACUSADO ANDRÉ QUE, EM COMUM ACORDO DE VONTADES E DESIGNIOS COM A RÉ FABIOLA, REGISTROU A CRIANÇA COMO SE SUA FOSSE. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, MODUS OPERANDI, CULPABILIDADE DOS RÉUS E MAUS ANTECEDENTES DE FABIOLA. PERCENTUAL DE AUMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. APELANTE FABIOLA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO). PERCENTUAL ADOTADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. REGIME SEMIABERTO ¿ FABIOLA ¿ E ABERTO - ANDRÉ. POSSIBILIDADE. art. 33, §2º, ¿B¿

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Doc. 115.9175.5000.1300

5 - STJ. Habeas corpus cível. Telecomunicação. Quebra do sigilo telefônico. Processo civil. Indícios de cometimento de crime. Subtração de criança. Descumprimento de ordem judicial por funcionário de companhia telefônica, apoiado em alegações referentes ao direito da parte no processo. Inexistência de fundado receio de restrição iminente ao direito de ir e vir. Não conhecimento. CPP, art. 647. ECA, art. 237. CF/88, arts. 5º, X e 227. Lei 9.296/1996.

«1.- A possibilidade de quebra do sigilo das comunicações telefônicas fica, em tese, restrita às hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal. No entanto, o ato impugnado, embora praticado em processo cível, retrata hipótese excepcional, em que se apuram evidências de subtração de menor, crime tipificado no ECA, art. 237. 2.- Não toca ao paciente, embora inspirado por razões nobres, discutir a ordem judicial alegando direito fundamental que não é seu, ma... ()

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Doc. 284.7434.7859.0961

6 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA, art. 237 E CODIGO PENAL, art. 246. APELO DA DEFESA. 1. INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE PERIGO ABSTRATO DO CODIGO PENAL, art. 246: REJEITADA, COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DO

e. STF. 2. ABSOLVIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. A CONDUTA TÍPICA DESCRITA NA INICIAL ACUSATÓRIA É DO CODIGO PENAL, art. 249 - EMENDATIO LIBELLI - CONDENAÇÃO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 249. MANTIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 246 3. PRESCRIÇÃO. O réu tinha ciência da ordem judicial de entregar o filho à mãe após o período de férias escolares. De forma ilegal e arbitrária, manteve o filho longe da mãe por mais três meses após o término das férias, sem dar a el... ()

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Doc. 192.8195.4001.4300

7 - STF. Agravo interno. Agravo de instrumento no recurso extraordinário. Insuficiência de fundamentação quanto a alegação de existência de repercussão geral. Ofensa constitucional meramente reflexa.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema contr... ()

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