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Lei nº 8.212/1991 art. 10

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Doc. 111.3553.6000.0000

1 - TST. Competência. Seguridade social. Contribuição social devida a terceiro. Incompetência da Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 114, VIII, 195 e 240. Lei 11.457/2007, art. 3º. Lei 8.212/91, art. 10, 11 e parágrafo único.

«Nos termos da iterativa jurisprudência desta Eg. Corte, não se inclui na competência da Justiça do Trabalho a execução das contribuições sociais devidas a terceiros, a teor dos arts. 114, VIII, e 240 da CF/88.»

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Doc. 135.7562.7010.2300

2 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Violação aos Lei 8.212/1991, art. 10 e Lei 8.212/1991, art. 14. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 211/STJ.restituição de contribuições previdenciárias. Lei 8.212/1991, art. 89, «caput» e § 4º. Possibilidade. Agravo regimental parcialmente provido.

«1. Se, a despeito da oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou sobre os arts. 10 e 14, da Lei 8.212/1991, não tendo tal pleito sequer constado das contrarrazões de apelação o pleito de análise de tais dispositivos legais, incide, na hipótese, o teor da Súmula 211/STJ, verbis: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo». 2. Tendo o acórdão ... ()

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