1 - TRT12. Advogado. Argüição de inconstitucionalidade. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 78. Rejeição. Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Ato que não é de competência do Presidente da República, mas sim, ato regulamentar interno.
«O Regulamento Geral do Estatuto da OAB a que se refere o Lei 8.906/1994, art. 78 não é ato administrativo da competência exclusiva do Presidente da República, expedido com a finalidade de facilitar a aplicação da lei e permitir a sua fiel execução, na forma prevista no Texto Constitucional. Trata-se, isto sim, de um ato regulamentar interno, que tem seus efeitos restritos ao âmbito da classe dos advogados.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)