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Lei nº 8.906/1994 art. 78

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Doc. 103.1674.7304.9200

1 - TRT12. Advogado. Argüição de inconstitucionalidade. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 78. Rejeição. Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Ato que não é de competência do Presidente da República, mas sim, ato regulamentar interno.

«O Regulamento Geral do Estatuto da OAB a que se refere o Lei 8.906/1994, art. 78 não é ato administrativo da competência exclusiva do Presidente da República, expedido com a finalidade de facilitar a aplicação da lei e permitir a sua fiel execução, na forma prevista no Texto Constitucional. Trata-se, isto sim, de um ato regulamentar interno, que tem seus efeitos restritos ao âmbito da classe dos advogados.»

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Doc. 130.5655.3000.0400

2 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 78. Lei 9.868/1999.

«2. Ilegitimidade ativa da Confederação Nacional da Indústria - CNI, por ausência de pertinência temática, relativamente a Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 78. Ausência de relação entre os objetivos institucionais da Autora e do conteúdo normativo dos dispositivos legais questionados.»

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Doc. 103.1674.7122.5500

3 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º, Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parágrafo único, Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, Lei 8.906/1994, art. 24, § 3º e Lei 8.906/1994, art. 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte.

«1. Preliminar: legitimidade ativa «ad causam»: CF/88, art. 103, IX. 2. Preliminar: ilegitimidade ativa «ad causam», por impertinência temática, com relação a Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23, e Lei 8.906/1994, art. 78: ação direta não conhecida, nesta parte, mas conhecida quanto ao § 2º do art. 1º, ao art, 21 e seu parágrafo único e ao § 3º da Lei 8.906/1994, art. 24. 3. Mérito do pedido cautelar: a) § 2º da Lei 8.906/1994, art. 1º: liminar indefe... ()

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