Carregando…

Lei nº 9.069/1995 art. 36

+ de 3 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 151.1671.8007.7000

1 - STJ. Tributário. Iprj. CSLL. Interrupção da ufir. Lei 9.069/1995, art. 36. Período de benefício estrito a 1.7.1994 e 31/12/1994. Pagamento efetuado em momento posterior. Observância do valor da ufir do efetivo mês de pagamento.

«1. A benesse fiscal estipulada pelo Lei 9.069/1995, art. 36, que estabelece a interrupção temporária da UFIR no cálculo de atualização de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais somente beneficia os pagamentos efetivamente realizados durante o período interruptivo (entre 1.7.1994 a 31/12/1994), de modo que o adimplemento da obrigação tributária em momento posterior deve observar o valor correspondente ao da UFIR do mês de pagamento, consoante determina o art. 55, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1090.3614.1613

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Existência de omissão acerca da alegada afronta ao CPC, art. 535, no que se refere à tese no sentido de que o tribunal de origem não enfrentou o disposto na Lei 9.069/95, art. 36. Omissão caracterizada.

1 - Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no CPC, art. 535. 2 - Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeito modificativo. Recurso especial provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1081.0804.8671

3 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Alegada afronta aa Lei 9.069/95, art. 36, c/c o CPC, art. 467. Discussão sobre ofensa à coisa julgada. Tese rechaçada pelo tribunal de origem. Reexame de prova.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535. 2 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3 - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)