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Lei nº 9.279/1996 art. 123

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Doc. 210.8200.9785.1883

1 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Partido político. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Registro de símbolo partidário enquanto marca. Possibilidade. Ausência de vedação legal e inexistência de antinomia entre as normas que regulam em esferas distintas a sua adoção e exploração. Hipótese. A demanda originária visa à cominação de obrigação de não fazer para o fim de impedir que o recorrido utilize marca de imitação. Cinge-se a discussão quanto. A) à viabilidade de símbolos políticos serem registrados enquanto marcas junto ao INPI; b) à possibilidade de agremiações políticas (associações civis ou partidos) explorarem economicamente o uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial; e, por fim, c) à factibilidade da coexistência de dupla proteção legal frente aos regramentos específicos de direito eleitoral e marcário. Preliminares.

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Doc. 103.1674.7403.2400

2 - TAPR. Propriedade industrial. Marca. Utilização indevida. Marca «paquetá» registrada pela apelante. Apelada que utiliza a expressão «taquetá» como nome de sua loja. Denominações semelhantes. Possibilidade de ocorrência de confusão entre os consumidores. Mesmo ramo comercial. Abstenção do uso da marca semelhante. Perdas e danos. Não provadas durante a instrução. Procedência parcial do pedido inicial. Lei 9.279/96, art. 123, I. CF/88, art. 5º, XXIX.

«(a) A utilização do nome TAQUETÁ pela ré, quando a autora detém o direito de marca PAQUETÁ, registrada no INPI, pode gerar confusão entre os consumidores, máxime diante do mesmo ramo comercial (calçados) que as partes atuam. Assim, procedente o pedido inicial a fim de impedir o uso da marca semelhante. (b) As perdas e danos devem ser provadas de maneira clara e inequívoca durante a instrução no processo de conhecimento, reservando-se apenas a apuração do quantum devido para a liq... ()

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Doc. 103.1674.7403.2500

3 - TAPR. Propriedade industrial. Marca. Proteção. Fundamento legal. CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/96, arts. 123, I e 209.

«... A proteção da propriedade da marca possui previsão constitucional (CF/88, art. 5º, XXIX). Em nível infra-constitucional, a Lei 9.279/1996 garante proteção ao direito sobre a marca estabelecendo, para os casos de violação de direitos, sanções de natureza civil e penal. Os crimes contra registro de marca alheia estão tipificados nos arts. 189 e 190, enquanto as condutas ilícitas caracterizadoras de concorrência desleal encontram-se previstas no art. 195. Por sua vez, na esfera ... ()

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Doc. 103.1674.7403.2600

4 - TAPR. Propriedade industrial. Marca. Proteção. Conceito e finalidade. CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/96, arts. 123, I.

«... Em primeiro lugar, o conceito de marca de produto ou serviço encontra-se previsto no Lei 9.279/1996, art. 123, I, que enuncia:«Art. 123. Para os efeitos desta lei, considera-se:I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa».Segundo o magistério de Elisabeth Kasznar Fekete, a marca possui a seguinte finalidade:«A marca exerce um papel fundamental nas relações comerciais, ind... ()

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Doc. 174.0172.9005.3600

5 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Julgado embargado devidamente fundamentado. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de da... ()

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Doc. 123.0700.2000.7100

6 - STJ. Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os tipos conceitos, definição, funções e distintividade da marca. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 122, Lei 9.279/1996, art. 123 e Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 3.3. Por outro lado, os Lei 9.279/1996, art. 122 e Lei 9.279/1996, art. 123 (Lei da Propriedade Industrial), dispõem: Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou ... ()

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