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Lei nº 9.279/1996 art. 143

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Doc. 359.1224.5624.6138

1 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DA IMPUGNAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - O

causídico das agravantes ingressou nos autos em 11/07/2024 e, a partir de então, passou a, tanto ser intimado quanto presumida sua ciência em relação a todos os atos já praticados até aquele momento, de modo que a impugnação em relação à decisão que autorizou a penhora de faturamento, publicada em 24/06/2024 é intempestiva, pois apresentada em 12/08/2024 - Recurso desprovido, nessa parte, prejudicado o agravo interno interposto. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DEFERIMENTO ... ()

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Doc. 155.5392.0001.4700

2 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de anulação de registro de marca. Prescrição quinquenal. Ocorrência. Caducidade do registro (Lei 9.279/96, art. 143). Exportação do produto. Comprovação do uso no Brasil. Efetiva comercialização em território nacional. Argumento diverso levantado em contrarrazões. Ausência de uso efetivo da marca. Manutenção da caducidade reconhecida. Recurso desprovido.

«I - O aresto recorrido, ainda que admitindo a ocorrência da prescrição quinquenal da pretensão de anulação do registro, analisou o pedido inicial de declaração de caducidade da marca Colorado, por desuso. II - De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, uma vez passados cinco anos da concessão do registro, se requerida a sua caducidade, deve o titular da marca demonstrar que, na data do requerimento, já iniciou seu uso no Brasil, ou que, ainda que interrompido o seu uso, a inte... ()

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Doc. 204.3155.5004.4300

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Inconformismo da demandada.

«1 - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a «Lei 9.279/1996, ao estabelecer as hipóteses de caducidade de registro de marca pelo não uso, abre hipótese de exceção ao prever, no parágrafo primeiro do Lei 9.279/1996, art. 143, que não há de se cogitar de caducidade de registro se o retardo for justificado por razões legítimas» (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 10/05/2016). 2 - Consoan... ()

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