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Lei nº 9.605/1998 art. 62

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Doc. 184.3363.1003.4700

1 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 62, I. Destruição, inutilização ou deterioração de bem especialmente protegido por lei, ato administrativo, ou decisão judicial. Prova emprestada de ação civil pública. Partes diversas. Possibilidade. Posterior submissão da prova ao contraditório. Perícia contábil. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Decisão fundamentada. Recurso desprovido

«1 - O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de não ser imprescindível a identidade de parte para o empréstimos de provas, desde que garantido o contraditório no processo no qual a prova será aproveitada, o que foi oportunizado no caso concreto. Precedentes. 2 - O indeferimento do pedido de realização de perícia contábil não constitui constrangimento ilegal se o magistrado, analisando os outros elementos constantes nos autos... ()

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Doc. 210.5310.1781.7742

2 - TJRS. Apelação cível. Ação civil pública. Município de Porto Alegre. Patrimônio histórico e cultural. Demolição sem licença. Indenização. CF/88, art. 226, § 1º. Lei 9.605/1998, art. 62. Lei 10.257/2001, art. 2º, XII.

1. Se (1) o imóvel (casa) de valor histórico e cultural caiu em total deterioração, a ponto de ocorrerem desabamentos internos, ficando praticamente apenas a parede da fachada; se (2) o local foi invadido por marginais e passou a colocar em risco os transeuntes; se (3) o fato foi comunicado ao Município com pedido de demolição; se (4) a burocracia do Município meteu o caso num círculo vicioso e o proprietário num estonteante redemoinho; então, (5) embora conduta não pautada pela lei,... ()

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Doc. 116.6641.6000.0200

3 - STJ. Meio ambiente. «Habeas corpus». Crime ambiental. Trancamento de ação penal. Sítio arqueológico. Bem protegido por lei. Conduta atribuída ao paciente que não se subsume aos núcleos do tipo penal. Atipicidade manifesta. Concessão da ordem. Omissão. Crime omissivo. Não caracterização. Lei 9.605/1998, art. 62, I. Lei 3.924/1961, art. 22, parágrafo único. CP, art. 13.

«1. No caso dos autos, se imputa ao paciente o crime disposto no Lei 9.605/1998, art. 62, I, consistente em «destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial». 2. De acordo com a exordial acusatória, o paciente teria omitido o fato de que havia sítio arqueológico em terrenos de sua propriedade que foram vendidos para terceiros, além de ter fornecido aos adquirentes projeto de empreendimento imobiliário que, depois de imple... ()

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Doc. 211.5472.7000.1600

4 - TJMG. Apelação. Crime contra o patrimônio cultural. Inteligência da Lei 9.605/1998, art. 62 c/c CP, art. 13, § 2º, «a». Cabal reparação do dano. Extinção do processo. CP, art. 166.

«A cabal reparação do dano pela Pessoa Jurídica, que, inclusive, alienou o bem à Municipalidade após satisfazer as exigências estabelecidas por este ente público, exclui a justa causa para o prosseguimento da Ação Penal, que deve ser extinta sem o julgamento do mérito. Desprovimento do recurso que se impõe.»

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Doc. 116.6641.6000.0400

5 - STJ. Meio ambiente. «Habeas corpus». Crime ambiental. Trancamento de ação penal. Sítio arqueológico. Bem protegido por lei. Conduta atribuída ao paciente que não se subsume aos núcleos do tipo penal. Atipicidade manifesta. Concessão da ordem. Omissão. Crime omissivo. Não caracterização. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Lei 9.605/1998, art. 62, I. Lei 3.924/1961, art. 22, parágrafo único. CP, art. 13.

«... No caso dos autos, como visto, se imputa ao paciente o crime disposto no Lei 9.605/1998, art. 62, inciso I, verbis: «Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; (...) Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.» Como se pode verificar da redação do tipo legal em exame, são três as condutas incriminadas pelo legisl... ()

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