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Lei nº 10.257/2001 art. 30

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Doc. 240.7031.1799.6631

1 - STJ. Administrativo e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF. Lei 10.257/2001, art. 30 e Lei 10.257/2001, art. 31. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 282/STF.

1 - Alegação de ofensa a dispositivos constitucionais não pode ser analisada em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - A matéria pertinente aos Lei 10.257/2001, art. 30 e Lei 10.257/2001, art. 31 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 3 - Agravo interno ... ()

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