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Lei nº 10.260/2001 art. 2

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Doc. 103.1674.7509.1000

1 - STJ. Estudante. Contrato de Financiamento Estudantil - FIES. Refinanciamento. Discricionariedade. Inexistência de norma que ampare a pretensão da recorrente. Lei 10.260/2001, art. 2º, § 5º.

«Segundo exegese do Lei 10.260/2001, art. 2º, § 5º, conclui-se que o refinanciamento de débito decorrente de contrato de crédito educativo tem caráter discricionário, ou seja, a instituição financeira pode aceitar ou não proposta de renegociação segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, desde que respeitadas as condições previstas nos incisos I e II do mencionado dispositivo de lei. 4. Não há qualquer previsão legal que obrigue a Caixa Econômica Federal a aceitar pro... ()

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Doc. 154.5990.8349.9556

2 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES RELATIVOS AO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. I. 

Caso em exame. A agravante contesta a cobrança realizada pela agravada, alegando que o curso foi integralmente pago por meio do FIES. Alega que a decisão recorrida não considerou a necessidade de verificar o repasse do FIES à Caixa Econômica Federal (CEF). Afirma que a legislação proíbe a cobrança direta ao beneficiário do FIES pela instituição de ensino. Sustenta que já quitou suas obrigações com o FIES e, portanto, não deve ser penalizada. Solicita a nulidade da decisão e... ()

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