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Lei nº 10.931/2004 art. 12

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Doc. 250.4290.6245.8580

1 - STJ. Direito empresarial. Recurso especial. Falência de instituição financeira. Letra de crédito imobiliário. Lastro em créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel. Equiparação a direito real em garantia para classificação na respectiva classe no processo falimentar. Impossibilidade. Caução de direitos creditórios. Caracterização como direito real de garantia. Disciplina do penhor. Necessidade do registro para sua constituição. Taxatividade dos direitos reais. Respeito ao princípio «par conditio creditorum". Manutenção na classe de créditos quirografários.

1 - A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) estabelece, em seu art. 83, a ordem de habilitação dos créditos para fins de pagamento, após a realização do ativo da sociedade empresária falida, prevendo posição privilegiada aos créditos gravados com direito real em garantia. 2 - A letra de crédito imobiliário deve vir, necessariamente, lastreada por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, por exigência da ... ()

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Doc. 210.4060.4732.0512

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Bancário. Sédulo de crédito bancário. Juros remuneratórios. Certificado de depósito interbancário (CDI). Prequestionamento. Ausência. Função desempenhada pelo certificado de depósito interbancário (CDI). Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Violação à Súmula. Impossibilidade. Súmula284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - No que diz respeito à tese segundo a qual não há ilegalidade na utilização do Certificado de Depósito Interbancário - CDI, uma vez que é possível a fixação de juros flutuantes às cédulas de crédito bancário, tem-se, no ponto, inviável o debate, porquanto não se vislumbra o efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação da tese recursal apresentada, sob pena de supressão de instâncias. 2 - Derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo, verificando, no ca... ()

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