Carregando…

Lei nº 11.101/2005 art. 23

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 206.8034.7000.2600

1 - TJSP. Agravo de instrumento. Falência. Decisão que destituiu síndico e determinou devolução do valor levantado a título de adiantamento de honorários. Processo paralisado por três anos. Determinação para dar andamento ao processo não atendida. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessária oitiva do síndico. Inequívoca infração legal apurável de plano. Pedido subsidiário de conversão da destituição em substituição incabível. Inércia do síndico por três anos, após adiantamento dos honorários elaboração de duas petições em habilitação de crédito que não justifica a retenção dos honorários adiantados. Devolução devida. Decisão mantida. Lei 11.101/2005, art. 23. Negado provimento ao recurso

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 221.1071.0330.1318

2 - STJ. Processual civil falimentar e tributário. Agravo interno. Falência requerida antes, mas decretada após a vigência da Lei 11.101/2005. Critérios de adequação. Multa moratória. Lei 11.101/2005, art. 23, § único, III da Lei de falência. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF.

1 - Trata-se de Agravo Interno requerendo a reconsideração do decisum que deu parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a multa moratória contra a massa falida. 2 - A Lei 11.101/2005 «não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência» b) as multas fiscais moratórias constituem pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência» (Súmula 192/STF e Súmula 565/STF). O Decreto-lei 7.661/1945, art... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)