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Lei nº 11.101/2005 art. 95

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Doc. 130.3501.2000.2700

1 - STJ. Competência. Conflito de competência. Ação de falência contra determinada empresa. Posterior pedido de recuperação judicial do grupo empresarial do qual faz parte a empresa contra a qual foi ajuizado o feito falimentar. Inexistência de estabelecimento comercial de qualquer das componentes do grupo no juízo em que tramitam os processos. A empresa alvo da demanda de falência encontra-se estabelecida unicamente em Guaranésia. Teoria do fato consumado. Impossibilidade, haja vista tratar-se de caso de competência absoluta do juízo de Guaranésia. Prevenção do juízo da falência para examinar o pedido de recuperação judicial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito de principal estabelecimento. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, arts. 3º e 6º, § 8º.

«... 2. Consoante assinalado no relatório, o caso em exame ostenta particularidades que o distanciam dos comumente apreciados em conflito de competência. De fato, o pedido de falência formulado por Agrocampo Ltda. empresa sediada em Guaxupé-MG, foi direcionado apenas à Alvorada do Bebedouro S/A - Açúcar e Álcool, com sede em Guaranésia-MG. No prazo da contestação, e perante o mesmo Juízo da 2ª Vara Cível de Guaxupé-MG onde proposta a falência, a ré Alvorada e outras quatr... ()

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