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Lei nº 11.105/2005 art. 7

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Doc. 240.5270.2948.1491

1 - STJ. Falência. Juízo falimentar. Habilitação de crédito. Exigibilidade do crédito. Prescrição. Competência. Configuração. Tributário. Prescrição. Prescrição intercorrente. Configuração. Acórdão. Jurisprudência do STJ. Consonância. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Recurso especial. Processo civil. Súmula 7/STJ. Lei 6.830/1980, art. 40. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema 566/STJ. Tema 567/STJ. Tema 568/STJ, Tema 569/STJ. Tema 570/STJ. Tema 571/STJ. Lei 11.105/2005, art. 7º-A, §4º, II. CPC/2015, art. 43.

Compete ao juízo da execução fiscal decidir sobre a prescrição intercorrente de crédito tributário que se busca habilitar perante o juízo da falência, quando a sentença que reconhece a prescrição parcial dos créditos é posterior à vigência da Lei 14.112/2020, que introduziu na Lei 11.105/2005, art. 7º-A, §4º, II, instituindo o incidente de classificação de créditos públicos. A questão da competência do juízo falimentar para decidir acerca da prescrição dos crédito... ()

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