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Lei nº 11.340/2006 art. 14

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Doc. 922.3108.2571.3968

1 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO PROVIDO. A

Lei 13.894 de 29/10/2019, ao alterar as disposições da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), inseriu a competência híbrida dos órgãos jurisdicionais cíveis e criminais para o conhecimento das causas de violência domésticas e suas repercussões jurídicas. Sendo uma opção da vítima de violência doméstica ajuizar ação de divórcio na Vara Especializada de Violência Doméstica, em Vara Cível ou de Família, nas comarcas onde houver esta especialização, na forma do Lei 11.340/20... ()

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Doc. 250.1061.0376.1762

2 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Conflito de competência. Ação de partilha ajuizada após o divórcio e anteriormente ao requerimento de medida protetiva. Lei 11.340/2006. Competência do juízo cível para processo e julgamento da ação de partilha.

A pretensão relacionada à partilha de bens em situação de violência doméstica e familiar exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Trata-se, na origem, de conflito de competência que se originou de ação - cujo objeto se relacionava apenas à partilha dos bens - proposta por ex-cônjuge em 2018, anos após o divórcio ter ocorrido em 2015. Essa ação tramitou até 2020 perante a Vara de Família, quando aquele Juízo declinou de of... ()

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Doc. 799.9368.4260.5098

3 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA CITRA PETITA - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - CPC, art. 1.013 -COMPETÊNCIA DO JUÍZO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - MEAÇÃO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO PAGAS DURANTE O CASAMENTO ATÉ A DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

De acordo com o princípio da congruência ou adstrição, consagrado pelas normas dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o magistrado deve decidir a lide dentro dos limites propostos pelas partes, não podendo proferir decisão de forma «extra», «ultra» ou «citra petita". Não incorre em decisão «extra petita» aquele que reconhece a divisão das parcelas do financiamento habitacional pagas no período do casamento, quando o pedido é de meação do bem imóvel. Não configura cerceamento d... ()

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