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Lei nº 13.105/2015 art. 32

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Doc. 221.0270.9265.0881

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Insurgência da parte demandada.

1 - Consoante expressa previsão contida no CPC/2015, art. 32, III e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o des... ()

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Doc. 196.8811.9000.0400

2 - STJ. (Monocrática) Constitucional. Competência do STJ. Exequatur. Carta rogatória. Conceito e limites. Cooperação jurídica internacional. Tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Brasil. Constitucionalidade. Hierarquia, eficácia e autoridade de lei ordinária. CF/88, art. 105, I, «i». CPC/2015, art. 32.

«[...] nenhuma autoridade judicial estrangeira (Suíça) solicitou o cumprimento de qualquer medida processual a nenhuma autoridade judicial nacional (brasileira), forçoso é reconhecer que inexiste decisão judicial estrangeira a ser submetida a juízo de delibação por via de carta rogatória, motivo pelo qual resta não configurada qualquer usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, incumbe salientar que as medidas requeridas diretamente pelo Ministério ... ()

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Doc. 167.9147.0207.9108

3 - TJSP. Direito Processual civil. Apelação Civil. Ação de Rescisão contratual c/c Restituição de valores. Contrato de compra e venda de imóvel quitado. Competência da subseção de direito privado I. Conflito negativo de competência suscitado. Recurso não conhecido. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto por empresas rés contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual c/c restituição de valores, determinando a rescisão do contrato de compra e venda de lote, com devolução de valores pagos pelos autores, descontado percentual de retenção e sem a cobrança de taxa de fruição. Apelantes alegam impossibilidade de rescisão de contrato quitado por meio de financiamento garantido por alienação fiduciária, pugnando pela improcedência da ação ou, subsidiariamente, pelo cômputo dos juros a partir do trânsito em julgado. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir a competência recursal para o julgamento da apelação, considerando a natureza da controvérsia instaurada. III. Razões de decidir A controvérsia envolve contrato de compra e venda de imóvel quitado, independentemente da existência de financiamento bancário. Assim, a matéria versa sobre resilição contratual e direito ao arrependimento, e não sobre cédula de crédito bancário. A competência para julgamento de ações que tratam de compra e venda e adjudicação compulsória de imóveis está afeta à Primeira Subseção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme art. 5º, I.25, da Resolução 623/2013. Precedentes desta Corte indicam que demandas similares, inclusive envolvendo a requerida Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda. foram julgadas por Câmaras integrantes da Primeira Seção de Direito Privado, reforçando a necessidade de redistribuição do feito. O Grupo Especial da Seção de Direito Privado já reconheceu a competência da Primeira Subseção de Direito Privado para casos semelhantes, conforme entendimento consolidado nos Conflitos de Competência Cíveis 0021643-14.2023.8.26.0000 e 0023870-74.2023.8.26.0000. O direcionamento do recurso à 10ª Câmara de Direito Privado está correto, devendo prevalecer o princípio do juiz natural. IV. Dispositivo e tese Recurso não conhecido, com determinação de remessa para que o conflito negativo de competência suscitado seja dirimido pelo Colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tese de julgamento: «1. A competência para julgar demandas relativas à resilição de contrato de compra e venda de imóvel, ainda que quitado por meio de financiamento bancário, pertence à Primeira Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. A cédula de crédito bancário não interfere na fixação da competência quando a controvérsia recai sobre a validade e extinção do contrato de compra e venda do imóvel.» _________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LIII; CPC/2015, art. 32, §1º; Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, I.25. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Conflito de competência cível 0021643-14.2023.8.26.0000, Relator Marcondes DAngelo, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 17/08/2023; TJSP, Conflito de competência cível 0023870-74.2023.8.26.0000, Relator Marcondes DAngelo, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 08/08/2023

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Doc. 193.7134.1006.3300

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Inadmissibilidade do recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1 - É inviável o agravo em recurso especial se a parte deixa de impugnar parte dos fundamentos da decisão agravada. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 32, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182 da Súmula do STJ. 3 - Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo do recurso... ()

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Doc. 196.5440.8002.2100

5 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista Enunciado Administrativo 3/STJ. Intempestividade. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Suspensão de expediente forense. Impossibilidade de comprovação posterior. Precedente da Corte Especial.

«1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias, nos termos do CPC/2015, art. 994, VIII, c/c. CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042, caput, e CPC/2015, art. 219, caput. 2 - Às decisões publicadas vigência do CPC/2015, descabe a aplicação da regra do CPC/2015, art. 32, parágrafo único, para permitir a correção de vício, com a comprovação posterior da tempestividade do recurso. Entendimento ratificado pela Corte Especi... ()

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Doc. 186.5213.8002.8700

6 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Embargos à execução. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ressarcimento ao sus. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Violação aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de litispendência. Necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

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