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Lei nº 13.105/2015 art. 150

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Doc. 200.8345.1000.7900

1 - TJRS. Agravo de instrumento. Usucapião. Bens imóveis. Citação. Poderes especiais. Requerimento de certidão narratória. Pedido de natureza administrativa. CPC/2015, art. 150.

«O comparecimento espontâneo do réu ao processo exercendo o direito de resposta supre a falta de citação ou irregularidade do ato processual, como disposto no CPC/1973, art. 214. No entanto, presume regularidade na intervenção por meio de procurador habilitado com poderes para citação. Atos como o requerimento administrativo de certidão que incumbe ao escrivão expedir não produz efeito da citação. – Circunstâncias dos autos em que a contestação é tempestiva. RECURSO DES... ()

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