1 - TJMG. Embargos de declaração. Juízo de admissibilidade. Intempestividade. Não utilização do protocolo postal. Não conhecimento. CPC/2015, art. 217.
«- Os embargos de declaração não devem ser conhecidos quando interpostos intempestivamente. - A Resolução 642/2010, que regulamenta os serviços de protocolo postal, não restringe direitos ou viola disposição legal. Pelo contrário, facilita a prática de atos processuais em outros municípios do Estado de Minas Gerais (e, por conseguinte, o acesso à justiça), quando, em regra, devem ser estes realizados na sede do Juízo (CPC/2015, art. 217).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)