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Lei nº 13.105/2015 art. 217

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Doc. 200.9950.3000.8100

1 - TJMG. Embargos de declaração. Juízo de admissibilidade. Intempestividade. Não utilização do protocolo postal. Não conhecimento. CPC/2015, art. 217.

«- Os embargos de declaração não devem ser conhecidos quando interpostos intempestivamente. - A Resolução 642/2010, que regulamenta os serviços de protocolo postal, não restringe direitos ou viola disposição legal. Pelo contrário, facilita a prática de atos processuais em outros municípios do Estado de Minas Gerais (e, por conseguinte, o acesso à justiça), quando, em regra, devem ser estes realizados na sede do Juízo (CPC/2015, art. 217).»

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Doc. 200.9950.3000.8000

2 - TRT3. Intempestividade. Recurso ordinário interposto perante órgão diverso. CPC/2015, art. 217. CLT, art. 769.

«A tempestividade do recurso ordinário é aferida na data em que este é protocolizado perante o Juízo competente para dele conhecer. No caso, constatando-se que o apelo foi endereçado ao segundo grau do Tribunal Regional, quando deveria ter sido encaminhado ao juízo prolator da decisão, sendo tal equívoco corrigido após o decurso do prazo legal, há que se declarar a sua intempestividade, em face do disposto no CPC/2015, art. 217 c/c a CLT, art. 769.»

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Doc. 200.9950.3000.7900

3 - TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Execução. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Embargos de declaração opostos contra a sentença. Protocolizado diretamente perante a segunda instância. Endereçamento incorreto. Intempestividade. CPC/2015, art. 217.

«Na forma da dicção do CPC/2015, art. 217, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, «os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo». Assim, a tempestividade da peça recursal deve ser aferida na data da protocolização no juízo competente para julgar o recurso. In casu, os embargos de declaração foram opostos contra sentença e somente foram recebidos no Juízo de origem após o prazo previsto em lei, porquanto apresentados no Tribunal Regional p... ()

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