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Lei nº 13.105/2015 art. 289

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Doc. 185.8653.5003.7200

1 - TST. Nulidade do acórdão do Tribunal Regional. Negativa de prestação jurisdicional.

«Deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade, quando se verifica a possibilidade de julgamento de mérito favorável à parte que a arguiu. Aplicação do CPC/2015, art. 289, § 2º.»

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Doc. 201.0893.8010.3100

2 - CNJ. Recurso administrativo contra decisão monocrática de arquivamento. Procedimento de controle administrativo. Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Matéria jurisdicional. Instauração de processo disciplinar contra servidor do Poder Judiciário. Incompetência do CNJ. Impossibilidade. CPC/2015, art. 289.

«1. Nos termos da CF/88, art. 103-B, § 4º, compete ao Conselho Nacional de Justiça o «controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes». 2. O pleito trazido pelo Requerente, no sentido de que teria ocorrido ilegal redistribuição dos autos da Representação 2246-61.2014.6.04.0000 tem natureza eminentemente jurisdicional, tomada no bojo de processo judicial, atacável, caso necessário, por remédio processual pr... ()

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Doc. 203.8314.4000.2900

3 - TJMS. Agravo interno. Execução de título executivo extrajudicial. Requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita ou parcelamento. Pedido de natureza sucessiva. Acolhimento do pedido subsidiário. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido. CPC/2015, art. 99. CPC/2015, art. 289. CPC/2015, art. 326.

«Nos termos do CPC/2015, art. 326: «É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles». Não acolhido o pedido principal, analisado e deferido o pedido sucessivo formulado pelo agravante, induz à única conclusão da falta de interesse recursal, na medida em que a prestação jurisdicional já foi ... ()

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Doc. 190.1062.5002.6300

4 - TST. Pedido sucessivo gratificação prevista na Lei estadual 11.919/2010 negativa de prestação jurisdicional

«(Alegação de violação dos CF/88, art. 5º, LIV e LV, e CF/88, art. 93, IX, e CLT, art. 832 e CPC/2015, art. 289 e de divergência jurisprudencial). Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»

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