51 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Parcela «sexta parte». Base de cálculo. Vencimentos integrais. Exclusão de verbas previstas em Leis estaduais.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a parcela «sexta parte» incide sobre os vencimentos integrais do servidor público. Todavia, reconhece esta Corte que não se inserem na base de cálculo da parcela «sexta parte», prevista na Constituição do Estado de São Paulo, as gratificações GEA, FIXA, EXTRA, EXECUTIVA e GERAL, ilustrativamente, porque excluídas por lei complementar específica da base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. No entanto, no presente... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)