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Doc. 200.8345.1000.1100

1 - STF. Seguridade social. Direito tributário. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Incidência de contribuição previdenciária. Lei municipal 3.800/1991. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.

«1 - As instâncias de origem decidiram a lide com base no acervo fático-probatório e na legislação infraconstitucional pertinente (Lei Municipal 3.800/1991). Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional local. A hipótese atrai a incidência das Súmula 279/STF e Súmula 2/STF. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada ... ()

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Doc. 135.7562.7000.4600

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Obscuridade. Omissão. Inexistência. Rediscussão da lide. Não cabimento. Embargos rejeitados.

«1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do CPC/1973, art. 535. Não se prestam para rediscutir a lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.»

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Doc. 210.8170.3917.4184

3 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Decisão unipessoal que nega seguimento ao recurso após o juízo de admissibilidade. Cabimento. Créditos decorrentes de honorários. Privilégio. Inexistência. Precedente da Corte Especial. Agravo não provido.

1 - A decisão de admissibilidade, de cognição sumária, além de examinar a prévia conformação dos embargos de divergência em recurso especial com seus requisitos legais e regimentais, permite, ou não, que a parte embargada apresente impugnação. Superada esse fase, passa-se ao exame do recurso em caráter definitivo, hipótese em que o relator, em cognição exauriente, pode decidi-lo monocraticamente, com base no CPC, art. 557, ou incluir o feito em pauta, para julgamento pelo órgão... ()

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