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Resultado da pesquisa por:

Doc. 154.0214.6000.4500

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Legitimidade sindical. Fato superveniente. Análise em sede extraordinária. Inviabilidade. Óbices na Súmula 7/STJ e na falta de prequestionamento. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes. Inconformismo com a tese adotada.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorre na espécie. 2. Conforme consignado desde o decisum monocrático e reiterado nos acórdãos que se sucederam, a questão vinculada à legitimidade, ou ilegitimidade, do ANDES para a representação da categoria profissional esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. «A função ... ()

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Doc. 154.0214.6000.4600

2 - STJ. Administrativo. Registro de sindicato perante o Ministério do Trabalho. Falta de omissão no acórdão. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inviabilidade.

«1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado na decisão embargada, que se encontra suficientemente fundamentada e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. O Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, decidiu que o ANDES é Sindicato Nacional representativo dos docente das Instituições de Ensino Superior de todo o País, e que possui registro no Ministério do Trabalho, ainda que administrativamente esteja sendo discutido o sobrestamento.... ()

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Doc. 154.0214.6000.4700

3 - STJ. Administrativo. Registro de sindicato perante o Ministério do Trabalho. Ausência de prequestionamento. Falta de omissão no acórdão. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Recurso fundado em tese contrária à Súmula desta corte. Cabível julgamento por decisão monocrática.

«1. A ausência de prequestionamento impõe o não conhecimento do recurso especial, na medida em que é entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. 2. O Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, decidiu que o ANDES é Sindicato Nacional representativo dos docente das Instituições de Ensino Superior do todo o País; e que possui registro no Ministério do Trabalho, ainda que administrativamente esteja ... ()

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