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Doc. 220.2170.1123.6548

1 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Sentença desfavorável à Fazenda Pública. Restrição das hipótese de cabimento da remessa oficial a partir da Lei 10.352/01. Alteração aplicável somente às sentenças proferidas após a eficácia da referida norma. Sentença que se considera publicada com a sua leitura na audiência ou com a sua entrega em cartório. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer o momento em que se deve considerar proferida a sentença de primeiro grau.

1 - Entende-se por dia do julgamento a data em que foi efetivamente publicada a sentença. 2 - Proferida a sentença na própria audiência de instrução e julgamento, tem-se por publicada com a sua leitura, ainda que ausentes os representantes das partes, desde que os mesmos tenham sido previamente intimados para audiência (art. 242, § 1o. do CPC). 3 - Não tendo a sentença sido proferida em audiência, a publicação dar-se-á com a sua entrega em Cartório, pelo Juiz, para fins de regis... ()

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Doc. 121.1135.4000.8200

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Duplo grau de jurisdição. Recurso especial representativo da controvérsia. Remessa ex officio. Sentença desfavorável à Fazenda Pública. Remessa necessária. Cabimento. Lei 10.352/2001 posterior à decisão do juízo monocrático. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 475, 543-C e 1.211.

«1. A incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório é imperiosa quando a resolução do processo cognitivo for anterior à reforma engendrada pela Lei 10.352/2001, porquanto, à época, não havia a imposição do mencionado valor de alçada a limitar o cabimento da remessa oficial. (Precedentes: EREsp 600.874/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2006, DJ 04/09/2006; REsp 714.665/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe... ()

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