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Doc. 184.2641.1006.2700

1 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Exceção de impedimento. Decisão monocrática da lavra da presidência desta corte não conhecendo do reclamo pela ausência de dialeticidade recursal. Insurgência dos autores.

«1 - Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC, art. 545, 1973 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada». 2 - Agravo interno não conhecido.»

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Doc. 131.0504.8000.3900

2 - STJ. Consumidor. Conceito. Definição. Alcance. Teoria finalista. Regra. Mitigação. Finalismo aprofundado. Consumidor por equiparação. Novas formas de vulnerabilidade. Relação de consumo. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, I e CDC, art. 29

«1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do CDC, art. 2º, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. 2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto... ()

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Doc. 131.0504.8000.4100

3 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Revendedora de veículos e empresa de telecomunicação. Relação de consumo não caracterizada. Ônus da prova. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, I e CDC, art. 29. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333.

«... II. Do dever de indenizar. Violação do CDC, art. 2º e CDC, art. 6º, VIII; e CPC/1973, art. 333. (i) A natureza da relação estabelecida entre as partes. Na ótica do TJ/RJ, «apesar de se tratar de lide entre duas pessoas jurídicas, tem-se por configurada, na hipótese, a relação de consumo, posto que a autora-apelada, comerciante de automóveis, figura como consumidora final dos serviços prestados pela apelante». (fl. 166, e-STJ). A EMBRATEL contesta essa conclus... ()

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Doc. 131.0504.8000.4000

4 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Revendedora de veículos e empresa de telecomunicação. Relação de consumo não caracterizada. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º, 3º,4º, I e 29. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«6. Hipótese em que revendedora de veículos reclama indenização por danos materiais derivados de defeito em suas linhas telefônicas, tornando inócuo o investimento em anúncios publicitários, dada a impossibilidade de atender ligações de potenciais clientes. A contratação do serviço de telefonia não caracteriza relação de consumo tutelável pelo CDC, pois o referido serviço compõe a cadeia produtiva da empresa, sendo essencial à consecução do seu negócio. Também não se ve... ()

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