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Doc. 187.9583.0000.1000

1 - STF. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.697/1994 do Estado do Rio Grande do Norte. Recurso aclaratório oposto após o decurso do prazo recursal. Intempestividade. Inaplicabilidade das prerrogativas da Fazenda Pública aos processos em controle concentrado. Embargos de declaração dos quais não se conhece.

«1. Os presentes embargos foram opostos quando já expirado o prazo para sua oposição, sendo certo que não se aplicam as prerrogativas processuais da Fazenda Pública aos processos do controle concentrado, dada a natureza objetiva desses feitos. 2. Embargos declaratórios dos quais não se conhece.»

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Doc. 187.9583.0000.1100

2 - STF. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.697/1994 do Estado do Rio Grande do Norte. Recurso aclaratório oposto após o decurso do prazo recursal. Intempestividade. Inaplicabilidade das prerrogativas da Fazenda Pública aos processos em controle concentrado. Embargos de declaração das quais não se conhece.

«1. Os presentes embargos foram opostos quando já expirado o prazo para sua oposição, sendo certo que não se aplicam as prerrogativas processuais da Fazenda Pública aos processos do controle concentrado, dada a natureza objetiva desses feitos. 2. Embargos declaratórios das quais não se conhece.»

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Doc. 178.1730.2000.0000

3 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 1º e 2º da Lei 6.697 do Estado do Rio Grande do Norte. Permanência no cargo de servidores contratados por prazo determinado e sem a realização de certame público. Vício de iniciativa. Violação do princípio do concurso público (CF/88, art. 37, II). Ação julgada procedente.

«1. Os arts. 1º e 2º da Lei 6.697 do Estado do Rio Grande do Norte asseguraram a permanência dos servidores da Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte admitidos em caráter temporário entre o período de 8 de janeiro de 1987 a 17 de junho de 1993 sem a prévia aprovação em concurso público, tornando ainda sem efeitos os atos de direção da universidade que, de qualquer forma, importassem em exclusão desses servidores do quadro de pessoal. 2. A proposição legislativ... ()

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