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Doc. 186.5165.5001.5300

1 - STJ. Administrativo. Meio ambiente. Alegação de prevenção. Preclusão. Entendimento da decisão de origem. Precedentes.

«I - Na hipótese, o acórdão embargado de divergência assim deliberou acerca da invocada prevenção com anterior Recurso Especial: «A parte agravada afirma, ainda, que não foi apreciada a prevenção para o julgamento do feito do Ministro Benedito Gonçalves, decorrente do Resp 1.239.044/MS, questão levantada em contrarrazões ao recurso especial. Em que pese a alegação, percebe-se que essa questão é inédita, trazida somente agora, após o julgamento do recurso. Por isso, tratando-s... ()

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Doc. 195.1730.4004.3200

2 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento por ausência de repercussão geral. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. Exercício de competência própria. Pressupostos de admissibilidade. Recurso da competência desta corte. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.

«1 - A negativa de seguimento ao recurso extraordinário à luz da sistemática da repercussão geral, com base no CPC/2015, art. 1.030, I, «a», não implica em usurpação da competência do STF. (Questão de Ordem no AI Acórdão/STF, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJe de 19/2/2010). 2 - Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF RG, não há repercussão geral na análise acerca do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de r... ()

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Doc. 175.4581.5000.8800

3 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Edificação em área de preservação permanente-app. Casas de veraneio nas margens do rio ivinhema/MS. Impossibilidade. Prevenção suscitada somente após o julgamento. Preclusão. Conhecimento do recurso. Possibilidade. Existência de dano ambiental. Matéria incontroversa. Reexame de prova e análise de Lei local. Desnecessidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Óbices não incidentes.

«1. A decisão singular que deu provimento ao recurso especial encontra suporte na Súmula 568/STJ, que autoriza o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, a dar ou negar provimento ao recurso quando houver jurisprudência dominante acerca do tema. 2. Tratando-se de competência relativa, deve ser reconhecida a preclusão da defendida prevenção, uma vez que foi alegada somente após o julgamento da causa. 3. É incontroverso nos autos que as edificações em Área d... ()

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