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Doc. 210.7303.5000.7100

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Fundamentos não impugnados. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2 - Agravo interno não conhecido.»

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Doc. 200.2815.0001.0500

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Supressão de instância. Não caracterizada. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Hipótese que configura mera reiteração de recurso.

«1 - A questão suscitada nos presentes embargos, tida supostamente como omissa, foi expressamente tratada no aresto impugnado. 2 - Os embargos de declaração não se prestam à finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum combatido ou propiciar novo exame da própria questão de direito material, de modo a viabilizar, no campo processual inadequado, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. 3 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses... ()

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Doc. 207.9163.1001.0800

3 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Supressão de instância. Não caracterizada. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Hipótese que configura mera reiteração de recurso.

«1 - A questão suscitada nos presentes embargos, tida supostamente como omissa, foi expressamente tratada no aresto impugnado. 2 - Os embargos de declaração não se prestam à finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum combatido ou propiciar novo exame da própria questão de direito material, de modo a viabilizar, na seara processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido.. 3 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesse... ()

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Doc. 210.8170.4482.1184

4 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Seguro de vida em grupo. Responsabilidade subsidiária da estipulante. Exceção. Peculiaridades do caso concreto. Precedentes específicos. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Conquanto, como regra, o estipulante não tenha responsabilidade pela cobertura securitária, porquanto atua apenas como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, por exceção deve responder de forma subsidiária nos casos em que seu comportamento cria nos segurados a legítima expectativa de ser a responsável pela indenização, ou atua de forma a retardar o seu pagamento. Precedentes específicos. 2 - A elisão das conclusões do aresto impugnado, assentando ... ()

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