Carregando…

Número 1310871

+ de 3 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 140.5725.6000.9000

1 - STJ. Tributário. Embargos à execução. ITR. Isenção. Ato Declaratório Ambiental - ADA. Prescindibilidade. Precedentes. Área de reserva legal. Averbação na matrícula do imóvel. Necessidade.

«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que «é desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental. ADA para que se reconheça o direito à isenção do ITR, mormente quando essa exigência estava prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal (IN SRF 67/97)» (AgRg no REsp 1310972/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5.6.2012, DJe 15.6.2012). 2. Todavia, quando se trata da «área de reserva legal», as Turmas da Primeira Seção assentara... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.6060.9000.9600

2 - STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Motivação.

«No âmbito dos embargos de divergência não se rejulga o recurso especial. Neles os acórdãos discrepantes são confrontados com a finalidade de harmonizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A adoção de uma ou de outra orientação tem como suporte a motivação do julgado prevalente, sem necessidade de que a ele se adite qualquer outro fundamento. Embargos de declaração rejeitados.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 140.9072.9000.0900

3 - STJ. Tributário. Imposto sobre a propriedade territorial rural. Área de reserva legal. Isenção. Averbação no registro imobiliário.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.027.051, SC, reafirmou o entendimento de que, para gozar da isenção fiscal prevista no art. 10, § 1º, II, a, da Lei 9.393, de 1996, relativa ao imposto territorial rural, é imprescindível a averbação da área de reserva legal no respectivo registro imobiliário. Embargos de divergência a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)