1 - STJ. Tributário. ITR. Multa prevista no CPC/1973, art. 538. Omissão configurada. Imposto territorial rural. Reserva legal. Isenção. Ato declaratório ambiental. Inexigibilidade.
«1. A violação do CPC/1973, art. 538, indicada nas razões de Recurso Especial, não foi examinada na decisão agravada, configurando omissão a ser sanada. 2. Conforme assentado no acórdão recorrido, dispensável análise detida de cada argumento pelo magistrado, bastando a adequada fundamentação da decisão, razão pela qual deve ser mantida a multa prevista no CPC/1973, art. 538 quando protelatórios os Embargos de Declaração. 3. É cediço no Superior Tribunal de Justiça que ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)