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Doc. 147.8644.3000.0200

1 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Decadência. Recurso especial admitido sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008 em conjunto com o Resp1.309.529/PR. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997 aos benefícios anteriores à publicação desta. Direito intertemporal. Rediscussão da controvérsia. Análise de matéria constitucional. Inviabilidade. Repercussão geral reconhecida no STF. Re 626.489/SE. Recurso julgado no mesmo sentido da decisão embargada.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Recurso Especial, admitido como representativo da controvérsia (CPC, art. 543-Ce Resolução STJ 8/2008) em conjunto com o RESP 1.309.529/PR, que estabeleceu que «incide o prazo de decadência do Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a c... ()

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Doc. 133.9970.1000.1400

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia (REsps 11.309.529/PR e 11.326.114/SC). Tema 544/STJ. Previdenciário. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Prazo decadecial. Decadência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997 aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.528/1997.

«Tema 544/STJ - Discute a aplicação da decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103 com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.Tese jurídica firmada - O suporte de incidência do prazo decadencial prevista na Lei 8.213/1991, art. 103 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência da... ()

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