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Doc. 153.3985.6003.0700

1 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial improvido. Ação declaratória de nulidade de testamento público julgada improcedente. 1. Alegação de contradições. Não ocorrência. 2. Embargos de declaração rejeitados.

«1. O acórdão impugnado não possui vício a ser sanado por meio dos embargos de declaração, conforme o CPC/1973, art. 535 uma vez que houve a manifestação acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. A embargante, na verdade, deseja a rediscussão da matéria já julgada de maneira suficiente e fundamentada. Essa pretensão, contudo, distancia-se da natureza e da função dos embargos declaratórios. 1.1 O aresto embargado, sem incorrer em qualquer vício... ()

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Doc. 150.7163.1004.3200

2 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de testamento público. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Vício de forma. Contemporização do rigor formal do testamento, reputando-O válido sempre que encerrar a real vontade do testador, manifestada de modo livre e consciente. Exegese perfilhada pela jurisprudência do STJ. 3. Congruência entre o disposto no testamento e o real propósito de seu autor. Reconhecimento, de acordo com os elementos fáticos probatórios reunidos nos autos. 4. Reiterada atuação antijurídica da tabeliã, a quem incumbia, imediatamente, zelar pela observância dos requisitos formais. Verificação. Frustração da manifestação de última vontade encerrada no testamento público, quando esta, a partir dos elementos de prova reunidos nos autos, reflete a real intenção de seu autor. Inviabilidade. 5. Recurso especial improvido.

«1. O Tribunal de origem manifestou-se expressamente sobre a petição apresentada pela demandante após a interposição de seu recurso de apelação, deixando assente que, além de os documentos a ela anexados não serem considerados novos, as circunstâncias que ensejaram a perda da delegação pela Tabeliã não se relacionam ao testamento sob comento, cuja validade se discute na presente ação. É de se constatar que a Corte de origem, no ponto, teceu fundamentação suficiente a lastrear... ()

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