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Doc. 165.1031.7001.3100

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Tese recursal, do estado do Ceará, que não foi apreciada, pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Vício intransponível. Inadmissibilidade do recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Invocação de violação ao Lei 8.666/1993, art. 41. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. Alegação de inexistência de prova pré-constituída e de necessidade de dilação probatória. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo Regimental interposto em 06/11/2015, impugnando decisão monocrática, publicada em 27/10/2015. II. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no que diz respeito à afronta ao CPC, art. 47, de 1973, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182/STJ. III. No caso, o acórdão recorrido, ao dirimir a controvérsia, não expendeu juízo de valor sobre o CPC, art. 267, VI, de 1973, invocado na petição... ()

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Doc. 230.7060.8652.3474

2 - STJ. Direito civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Plano de saúde. Medicamento. Uso domiciliar. Substituição ao tratamento hospitalar. Infecção grave. Possibilidade. Negativa de cobertura indevida. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - «É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN-ANS 338/2013 (atu... ()

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