Carregando…

Número 1605944

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Doc. 180.9035.3004.2700

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Agravo de instrumento em medida cautelar fiscal. Pluralidade de réus. Prazo recursal contado na forma do CPC, art. 241, III. Agravo interno não provido.

«1 - «Acerca do prazo para interpor agravo de instrumento contra decisão que concede antecipação de tutela em processo com vários réus, há de se entender que, se a parte toma conhecimento da decisão quando da citação, o dies a quo para o recurso inicia-se da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido, como expressamente previsto no art. 241, III, do CPC» (REsp 995.948/SC, Quarta Turma, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 12/4/2011). 2 ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 180.9035.3004.2800

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Agravo de instrumento em medida cautelar fiscal. Violação do CPC, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF. Violação dos CPC, art. 165 e CPC, art. 458. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Existência de fundamento autônomo não impugnado nas razões recursais. Aplicação da Súmula 283/STF. Deferimento de liminar na instância ordinária para a decretação da indisponibilidade bens. Discussão acerca das questões de mérito. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Revisão dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

«1 - As razões de recorrer quanto à violação do CPC, art. 535, são genéricas e desprovidas de argumentação jurídica, fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Os arts. 165 e 458, II, do CPC, não foram objeto de debate pelo Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF. 3 - É inadmissível o recurso especial, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)